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Direito Civil

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Por:   •  16/11/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL

1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?

R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos

bens e às suas relações.

2) Que é pessoa natural?

R.: O art. 1º do Código Civil, ao prescrever “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”,

emprega o termo “pessoa” na acepção de todo ser humano, sem qualquer distinção

de sexo, idade, credo ou raça.

3) Quando começa a personalidade civil do homem e o que são direitos da

personalidade?

R.: A personalidade civil se inicia desde nascimento com vida. Integram os direitos da

personalidade o direito à vida, à integridade físico-psíquica, à identidade, à honra, à

imagem, à liberdade, à privacidade e outros reconhecidos à pessoa. Os direitos da

personalidade são inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis,

ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis. Os direitos da

personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que

devem ser suscitadas pelo ofendido (lesado direto). Essa sanção deve ser feita por

meio de medidas cautelares que suspendam os atos que ameacem ou desrespeitem a

integridade físico-psíquica, intelectual e moral, movendo-se, em seguida, uma ação

que irá declarar ou negar a existência da lesão, que poderá ser cumulada com ação

ordinária de perdas e danos a fim de ressarcir danos morais e patrimoniais. (art. 12,

CC)

4) Que é nascituro?

R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer. Ante as novas técnicas de

fertilização in vitro e do congelamento de embriões humanos, houve quem levantasse

o problema relativo ao momento em que se deve considerar juridicamente o

nascituro, entendendo-se que a vida tem início, naturalmente, com a concepção no

ventre materno. Assim sendo, na fecundação na proveta, embora seja a fecundação do

óvulo, pelo espermatozoide, que inicia a vida, é a nidação do zigoto ou ovo que a

garantirá; logo, para alguns autores, o nascituro só será “pessoa” quando o ovo

fecundado for implantado no útero materno, sob a condição do nascimento com vida.

O embrião

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