Direito Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabidustras • 20/11/2013 • 469 Palavras (2 Páginas) • 363 Visualizações
Compensação: conceito, forma e momento de se fazer
Compensar, segundo o renomado Civilista Silvio de Salvo Venosa é:
"contrabalancear, contrapesar, equilibrar, estabelecer ou restabelecer um equilíbrio. No direito Obrigacional significa um acerto de débito e crédito entre duas pessoas que têm, ao mesmo tempo, a condição recíproca de credor e devedor, uma conta de chegada, em sentido mais vulgar".(VENOSA, Silvio de Salvo, 2005, pag. 302/303)
A compensação tem natureza jurídica de forma de extinção de obrigação. [01] Lado outro, não podemos deixar de citar que há uma corrente minoritária que entenda ser esta uma forma de pagamento da obrigação.
Em verdade, entendemos não se tratar de pagamento de obrigação porque não há a entrega efetiva de bem ou dinheiro à outra parte, mas apenas a extinção de uma determinada obrigação em virtude de outra.
A compensação, trazendo ensinamentos do ramo civilista, pode ser legal, convencional ou judicial.
Assim leciona Orlando Gomes em sua obra:
"a compensação legal verifica-se, necessariamente, quando há entre as mesmas pessoas, por título diverso, dívidas homogêneas, líquidas e exigíveis. A existência desses pressupostos é bastante para determiná-la. (...)
Dá-se compensação judicial quando uma das dívidas recíprocas não é líquida, ou exigível, e o juiz a declara, liquidando-a, ou suspendendo a condenação. A compensação voluntária, também chamada convencional, é a que se estipula quando faltam pressupostos de homogeneidade, liquidez e exigibilidade das dívidas recíprocas, ou algum deles. Com fundamento no princípio da liberdade de contratar, os devedores recíprocos podem fixar as condições da compensação." (GOMES, Orlando, 2005, pag. 154).
A compensação legal é aquela que decorre da vontade da lei como determina o artigo 368 do Código Civil [02].
Fazendo uma leitura gramatical do artigo, é possível verificar em sua parte final o caráter compulsório da compensação, uma vez que a lei não faculta às partes ou a qualquer outra pessoa fazê-la, bastando apenas estarem presentes os requisitos para tanto.
Os requisitos da compensação legal é que a difere das demais e, podem ser de ordem objetiva ou subjetiva. (VENOSA, Silvio de Salvo Direito Civil, 2005, pag. 303)
Os requisitos de ordem objetivos, são os que se referem a uma obrigação em referência a outra, ou seja:
- reciprocidade de créditos: Existência de créditos e débitos entre as duas partes
- liquidez, certeza e exigibilidade: Possibilidade de exigência imediata do crédito face à sua certeza no tocante a valores
- existência e validade do crédito compensante: a inexistência ou nulidade do débito, impede a compensação e restabelece a divida anterior
- homogeneidade ou fungibilidade das prestações: isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.
Temos, de outro turno, a compensação convencional, que é aquela originada por estipulação das partes.
Nesta modalidade de
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