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Direito Civil

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Por:   •  21/11/2013  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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PLANO DE AULA 04

RESPOSTAS

Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique

R: Sim a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização Resp. 20771665/SP 1999/0021035-2 Relator ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO. ORG. JULGADOR TERCEITA TURMA Data do julgamento 05/10/2004,. Data da publicação- FONTE DJ 17/12/2004 p.512 RSTJvol.188 p .323 Ação indenização ( danos morais ). Publicação de fotografias não autorizadas. DIREITOS DE IMAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPRENSA I - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

R: A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

R: Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização, conforme decidiu o colegiado.

CASO CONCRETO 2

Pergunta-se: Maria pode pleitear dano moral? Em caso positivo, a que título? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

R: Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto de sua filha no jornal, como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Júlia, posto que o art. 20, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que há projeção dos direitos da personalidade post mortem e seus herdeiros são legitimados a defendê-los.

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA (C)

C) De acordo com o novo Código Civil, salvo o caso de exceções legais, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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