Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luluh • 24/11/2013 • 425 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
A) Favorece a estabilidade, pois seus princípios e garantias fundamentais são imutáveis (Cláusulas Pétreas), isso traz ao País uma segurança jurídica / econômica e social, garantindo direitos e deveres aos cidadãos, predominando um estado democrático de direito.
B) A Constituição de 1988 é classificada da seguinte forma: formal, escrita, dogmática, outorgada, rígida e analítica. Rígida são somente alteráveis mediante processo, solenidade e exigências formais especiais diferentes e mas difícil que os de formação das leis ordinárias e complementares.
1) Art. 133 da CRFB: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento.
2) Correto, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.
1) Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo ordenamento.
2) Aos candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações sobre interesse próprio ou coletivo.
1):Não. De acordo com o art. 3º da ADCT, a revisão será feita após 5 (cinco) anos da data da promulgação da Constituição, o que já ocorreu. A Constituição foi promulgada em 1988 e sua revisão feita em 1993, aonde todas as alterações necessárias já foram feitas.
2)Sim. Pois o artigo acima mencionado trás uma idéia de que não importa quantos concursos sejam feitos, o atual sempre terá prioridade e de acordo com o art. 37, IV da CF – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre os novos concursos para assumir cargo ou emprego, na carreira – tem prioridade os aprovados do concurso anterior ao que tange assumir o cargo concursado.
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