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Direito Civil 2

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Por:   •  5/4/2014  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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Semana 5

Caso Concreto 1

(CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou Errado? Justifique sua resposta.

Quando apenas uma das prestações se tornar impossível, tendo o credor direitode escolha e ocorrendo a impossibilidade por culpa do devedor ,o credor terá odireito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos -art. 255, parte.

Caso Concreto 2

Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.

Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma obrigação natural, divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes da concentração), cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato é o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigação de dar coisa certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, a obrigação se concentrará no cachorro remanescente, nos termos do art. 253, CC.

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra evenda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preçoajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferidoa Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercidoem 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação daescolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizadaaté 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o accipiens e Joana o solvens .Trata-se de uma obrigação natural, indivisível, alternativa, de execuçãoinstantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigaçãode dar coisa certa (antes da concentração), cuja escolha pertence ao credor.

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