Direito Civil 2
Artigo: Direito Civil 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2405 • 22/6/2014 • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 566 Visualizações
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com
filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa
de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que
o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com
base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a
solidariedade
Questão Objetiva 1
(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do
crédito do finado.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Questão Objetiva 2
(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, a) subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.
c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder
isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.
d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da
impossibilidade.
resposta
o art 279 possibilitando a prestação de culpa de um dos devedores o outro não repondera e as e danos so responde o culpado.
o art 276 se um dos devedores solidarios falecer deixando herdeiros nemhum desses sera obrigados a pagar senão a quota que lhe corresponde ao quinhão hereditario salvo se obrigação for indivisivel,mas todos reunidos seraõ considerADO COM UM DEVEDOR SOLIDARIO.
RESPOSTA (E)
resposta (a)
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com
filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa
de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que
o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com
base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a
solidariedade
Questão Objetiva 1
(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do
crédito do finado.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Questão Objetiva 2
(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, a) subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.
c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder
isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.
d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da
impossibilidade.
resposta
o art 279 possibilitando a prestação de culpa de um dos devedores o outro não repondera e as e danos so responde o culpado.
o art 276 se um dos devedores solidarios falecer deixando herdeiros nemhum desses sera obrigados a pagar senão a quota que lhe corresponde ao quinhão hereditario salvo se obrigação for indivisivel,mas todos reunidos seraõ considerADO COM UM DEVEDOR SOLIDARIO.
RESPOSTA (E)
resposta (a)
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com
filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa
de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que
o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com
base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a
solidariedade
...