Direito Civil 2º Semestre
Trabalho Escolar: Direito Civil 2º Semestre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alemarasilva • 20/9/2014 • 345 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
Curso Superior de Direito
Disciplina: Direito Civil
Aula-Tema: As Fontes do Direito
Professora:
Polo: FPJ - Jundiaí - SP - 2º Semestre
NOME Alessandra Maria de Araujo Silva
RA 7068343155
Anhanguera Educacional
2014
Referência
FONTES DO DIREITO
Diz sobre onde vamos buscar o direito para resolver os conflitos (litígios). É o meio de utilização e aplicação do Direito ao caso concreto. Art. 4º da LINDB
A) Lei (Fonte principal) – Quando a lei for omissa usaremos as opções B, C e D.
B) Analogia – Consiste em ir numa outra lei que regulamenta um outro assunto, mas análogo ao problema que ele está tentando resolver e que não existe lei, ele pega aquele dispositivo e aplica no caso concreto.
C) Costumes – Quando não tem lei nem outras leis, ele utiliza os costumes. O costume são aqueles atos contínuos que nós, enquanto sociedade, fazemos.
D) Princípios gerais do Direito – É aquilo que a sociedade como um todo pensa sobre determinado assunto. É um sentimento da sociedade.
Essas 4 fontes acima são chamadas de FONTES FORMAIS. Porque são reconhecidas pela LINDB como complemento das leis.
Continuando...
E) Doutrina – São textos de estudiosos do Direito sobre determinado assunto ou matéria. Ex: O juiz está em dúvida com uma lei, se socorre nas jurisprudências e se não conseguir dirimir sua dúvida, ele se socorre nas doutrinas.
F) Jurisprudência – São decisões reiteradas de tribunais. As súmulas vinculantes do STF têm força de lei, de determinação legal, ou seja, elas devem ser respeitadas. Ex: Súmula Vinculante Nº 13, que diz que é proibido o nepotismo.
As fontes E e F acima são FONTES NÃO FORMAIS, pois não são reconhecidas como fontes do direito brasileiro. É fontes do direito para resolver conflitos, dirimir problemas, mas não reconhecidas pela LINDB.
Fichamento de conteúdo
Introdução ao Direito Civil, Fontes do Direito Capítulo Segundo. (PP. 50 – 59)
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral – 11. Ed. – São Paulo : Saraiva, 2013
O trabalho do autor baseia-se neste capítulo nas “fontes de direito” nada mais são, portanto, do que os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. Trata-se, em outras palavras, de instâncias de manifestação normativa.
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