Direito Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: evelynnl • 2/12/2013 • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
Direito Civil
Aula dia 22/04/2009
Retomando o Art. 128...
Art. 128 CC/02 Pode acontecer de a condição resolutiva ter sido estipulada com um intuito de efeito retroativo. Voltemos ao exemplo do pai que fala para o filho que ira lhe dar uma mesada. Está previsto no contrato que após o garoto passar no exame da ordem, os pagamentos serão interrompido. Então, uma vez verificada a questão resolutiva (porque resolveu), suspende a obrigação e extingue o contrato. O pai em regra não recebera todo o dinheiro que deu para o filho, caso resolução em contrario. Exemplo. No final deste mesmo contrato dizia que depois de cessados os pagamentos, o garoto deveria restituir, devolver toda a quantia paga nos próximos 10 anos. Essa condição tem o efeito retroativo (“ex tunc” retroativo, desde então)
Termo
Está previsto do art. 131 até 137.
Termo é o evento futuro e certo que subordina os efeitos do negocio jurídico.
Obs.: Condição é evento futuro e incerto.
Obs. Condição e termo são gêneros de clausulas contratuais!
As espécies de Termo são: Inicial e Final.
Exemplo de termo. Pagar seu funcionário em todo dia 5 de cada mês.
Termo Inicial data de inicio de execução do contrato.
Termo Final data de termino da execução do contrato, extingue as obrigações do negócio.
Prazo Civil: Art. 132 CC/02
Se o ultimo dia do prazo cair em um sábado, o prazo passara para a segunda-feira seguinte (dia útil seguinte). O mesmo acontece com os sábados e feriados.
Os prazos que dizem “Meados” se consideram o décimo quinto dia. Se cair em um domingo, passara então para o décimo sexto dia (assim como expostos no parágrafo anterior).
O devedor será aquele que melhor lhe beneficiar. Exemplo: se o prazo para o vencimento de cada prestação for no dia 31 de cada mês, a parcela de abril, por exemplo, terá seu vencimento no primeiro dia útil do mês seguinte (Março).
O prazo será considerado de minuto a minuto.
Art. 134 – quando eu for cumprir uma obrigação eu posso executar a obrigação desde já, pois não estipulei prazo. Se for estipulado prazo, este deve ser respeitado.
Art. 135 – onde se le termo inicial = sinônimo de condição suspensiva só que com prazo certo. Onde se le termo final = sinônimo de condição resolutiva e termina o contrato. Exemplo. Vou te pagar no dia 1 de janeiro. Enquanto não chegar 1 de janeiro, é termo inicial suspensivo; paga a ultima parcela e entregue a mercadoria tem-se o – termo final.
Encargo é uma obrigação que recai sobre o objeto e não tem proporcionalidade e equivalência. Exemplo de encargo. A sogra da uma casa para o genro e este tem o encargo de construir um quartinho nos fundos para que a sogra possa ficar la quando quiser.
Art. 136 – Exemplo. A sogra da uma casa para o genro desde que este construa mais um andar na casa. Nesse caso a casa não será entregue enquanto não for construído o andar extra, obrigação suspensiva. A rigor o encargo não suspende a entrega, a não ser que esteja estipulado no contrato.
Art. 137 - A pessoa tem um ônus que recai sobre o objeto. Exemplo. Encargo contra os costumes. Exemplo. Correr nu pela avenida paulista. Existe ainda o encargo ilícito. Exemplo. Obrigar a pessoa a roubar o material de construção da casa do visinho para efetuar uma reforma em outra casa.
De regra, só o encargo ilícito e o encargo impossível ficam nulos, o contrato é valido.
Defeitos do Negocio Jurídico
Erros ou ignorâncias
São anuláveis os negócios jurídicos quando decorrerem de erro ou ignorância substancial da vontade das partes contratantes, incidindo sobre a pessoa ou sobre o objeto, conforme o caso.
Vicio – é o defeito que não gera dano. Exemplo. Ticio leva seu carro a um mecânico para que o freio de seu carro seja regulado. Ao sair da mecânica, Ticio aciona os freios e verifica que estes não estão funcionando. Retorna então para a mecânica e exige que o serviço seja refeito.
Defeito – é o vicio que gera dano. Exemplo. Ticio compra um carro 0 Km, e ao sair da concessionária deparando –se com o sinal vermelho aciona os freios e estes não funcionam. Ticio sem freios atropela uma pessoa que atravessava
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