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Direito Civil

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Por:   •  14/4/2013  •  4.299 Palavras (18 Páginas)  •  393 Visualizações

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Apresentação

A presente Cartilha de Direito Civil tem por objetivo fazer com que seus leitores compreendam as noções fundamentais do Direito Civil, para terem capacidade de analisar, refletir e compreender os dispositivos legais contidos no Código Civil.

Trazendo ao leitor a compreensão plena sobre a aplicação das normas contidas na Lei De Introdução ao Código Civil, e no Código Civil em nosso dia a dia. Já que todas as relações humanas são regidas pelo Direito Civil, pois o Direito Civil rege a maior parte dessas relações, através de seus preceitos e dispositivos legais, que conceituam e disciplinam o comportamento humano.

Após ler esta cartilha o leitor perceberá que o mundo do Direto é perfeitamente acessível e imprescindível para a vida civil.

Lei da Introdução ao código civil – direitos da personalidade e dos bens

Sumário

I – Lei da introdução ao código civil ............ 4, 5, 6

II – Das pessoas ........................................... 7,8,9

III – Dos Bens ................................................ 10,11,12

IV – Referências Bibliográficas .................... 13

V – Anexo – LINDB........................................ 14,15,16,17,18

Capitulo I

LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

1º Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?

A vigência de uma lei ocorre quando ela é publicada no diário oficial, o fim da vigência de uma lei acontece quando ela é revogada. A revogação é a eliminação ou a anulação da lei.

2º O que é “vacatio legis” e qual a sua finalidade?

Vacatio Legis é a suspensão da lei, o prazo para o cumprimento de uma lei é de 45 dias após a sua publicação no diário oficial tornando-se assim vigente e obrigatória, esse prazo chama-se vacatio legis.

3º O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido? Justifique.

O juiz não pode se negar a julgar um caso por falta de lei, o juiz terá que decidir de acordo com a semelhança com outros casos, os costumes e os princípios gerais de direito. O juiz pode ser impedido ou suspeito de julgar um processo se for parte na causa, se for o executor de mandados, perito, promotor ou testemunha da causa, ter proferido sentença em 1º grau, se o advogado das partes ser cônjuge ou parente em linha reta até o 2º grau, se a parte ser cônjuge ou parente em linha reta em 3º grau e se for representante processual ou por motivo de foro íntimo de extensão territorial.

4º Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento

Ninguém pode alegar que não conhece a lei e por este motivo deixar de cumpri-la, a finalidade da publicação é exatamente esta tornar a lei conhecida. Só não se aplica quando a lei não é de sua jurisdição, é do direito municipal, estadual ou estrangeiro. Embora um juiz tenha o dever de conhecer o direito vigente em todo o país, ele não esta obrigado a saber todos os princípios e costumes adotados em outros lugares.

5º Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço

A LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, adotou primeiro a doutrina da territorialidade moderada, a norma se aplica no território do Estado, estendendo-se também as embaixadas, consulados, navios de guerra, navios em águas territoriais ou alto-mar, navios estrangeiros, aeronaves no espaço aéreo do estado e barcos de guerra.

6º Aplicação das leis e fins sociais

Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; juntamente com a verificação das lacunas e da necessidade de integração.

7º No que consistem os termos: Ato jurídico perfeito, Direito adquirido e coisa julgada.

Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Visto o conceito legal, veremos agora conceitos doutrinários:

Ato Jurídico Perfeito: é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Sua importância para o direito é a proteção dada à pessoa da imutabilidade da situação jurídica que de boa-fé foi realizada dentro dos parâmetros legais quando sobrevém nova lei.

Direito Adquirido: espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado pois, adquirido ao patrimônio jurídico do titular sujeito de direito, já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado sujeito de dever.

Coisa julgada: é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res Judi cata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas de direito ocidentais.

8º Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei? Consagram direitos fundamentais?

Podemos dizer que a Nossa Carta Magna, ou seja, a nossa Constituição Federal como um todo cuida da eficácia das leis infraconstitucionais, pois nenhuma lei pode dispor sobre algum assunto que vá de encontro à alguma norma constitucional, sob pena de ser considerada inconstitucional,

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