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Direito Civil

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Por:   •  4/2/2014  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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Trabalho

• 1)Disserte sobre o procedimento da audiencia de instrução e julgamento.

• 2) Quais são as funções da audiência preliminar

• 3)Diferencie, quanto aos efeitos, sentença com e sem resolução de merito

• 4)Diferencie coisa julgada formal e material

• 5) Fale sobre os tipos de antecipação de tutela

• 6)Disserte sobre o reexame necessário.

1)No primeiro momento há a apresentação da prova pericial pelos peritos e assistentes técnicos(estes profissionais de confiança da parte , aqueles do juiz).No segundo momento , haverá as provas mediante depoimento pessoal ,primeiro a parte autora, em seguida a parte ré.E por fim , prova testemunhal ,vê-se que a oitiva de testemunha será primeiro do autor e ,posteriormente, a do réu.Finda a instrução , ter-se-á as alegações finais ,primeiro advogado do autor e depois do réu,no prazo de 20 minutos,prorrogado por mais 10 minutos.Encerrada as alegações o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 dias.

2)Conciliar as parte,não ocorrendo tal, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes,determinará as provas a serem produzidas e , se necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

3)O art. 267 e 269 trazem as hipóteses de sentença sem julgamento do mérito(art.267) e com julgamento do mérito (art.269) .Quanto aos efeitos de cada uma dessas modalidades de sentença teremos:

-com julgamento do mérito = não põe fim ao processo,pois pode ser atacado por meio de recurso,ação rescisória,etc.Gera,sim,coisa julgada material,o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.

-sem julgamento do mérito = extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo.Não põe fim ao processo,pois ainda caberá recurso dessa decisão.Gera coisa julgada meramente formal,o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objeto,desde que sanados os eventuais vícios que levaram à extinção do processo sem resolução de mérito,porém no caso de coisa julgada,perempção ou litispendência não haverá como propor nova ação.

4)Coisa julgada decorre de sentença definitiva (aquela em que ocorre transito em julgado) ,tal pode ser formal ou material.Aquela quando a sentença definitiva é sem resolução de mérito,já esta é com resolução de mérito(não há possibilidade de nova ação,salvo por ação rescisória).

5)A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada.Esta é subdividida em : a)evidência ; b) urgência ; c) sancionadora .

A tutela de evidência decorre da incontroversa das partes,ou seja, nos termos em que a parte ré concorda com a parte autora,esta ou o juiz de ofício,concede antecipadamente o pedido(parcialmente).

No caso a de urgência decorrerá do receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação mediante prova inequívoca da verossimilhança da alegação.

Por fim, a sancionadora mediante prova inequívoca da verossimilhança da alegação por manifesto

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