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Direito Civil

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Por:   •  27/3/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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Enquanto o Código Civil de 1916 faz referência ao "homem", o código que entra em vigor no próximo dia 11 emprega a palavra "pessoa". A mudança está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

A modificação reflete o objetivo de igualdade entre homem e mulher.

PROTEÇÃO DA PESSOA

Na nova legislação, há um capítulo sobre "os direitos da personalidade" -por exemplo, o direito à integridade do corpo, o direito ao nome, o direito à privacidade etc. Prevê perdas e danos em caso de ameaças ou lesões a esses direitos, também válidos para pessoas jurídicas.

Proíbe, por exemplo, todos os atos de disposição do corpo mediante pagamentos que reduzam a integridade física do indivíduo ou que contrariem os bons costumes o moral ou a decência, tal como a comercialização de órgãos.

MAIORIDADE CIVIL

A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela pode praticar todos os atos da vida civil -não é necessária a autorização dos pais para celebrar nenhum tipo de contrato.

Haverá, por exemplo, perda do vínculo de dependência do filho ao completar 18 anos em empresas assistenciais e em clubes de lazer. A redução também privará o jovem adulto da proteção legal dos pais.

EMANCIPAÇÃO

A emancipação do filho é concedida por ambos os pais ou só por um deles na ausência do outro. No código anterior, a mãe só podia emancipar o filho se o pai deste houvesse morrido.

Com a redução da maioridade para 18 anos, a idade mínima para antecipação por ato dos pais cai para 16 anos.

FAMÍLIA

O novo código estabelece que a "família" abrange as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente. Segundo o código de 1916, a "família legítima" é aquela formada pelo casamento formal, que é o eixo central do direito de família.

VIRGINDADE

Acaba com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite aos pais utilizar a "desonestidade da filha que vive na casa paterna" como motivo para deserdá-la

CASAMENTO

A nova legislação estabelece que o casamento é a "comunhão plena de vida", com direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". O código de 1916 dispõe que o objetivo do casamento é constituir família.

O novo código considera o casamento apenas como uma das formas de constituição da família.

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