Direito Civil
Casos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bieelf • 29/3/2014 • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 202 Visualizações
QUESTÕES DE DIREITO CIVIL – 1º BIMESTRE
1) Diferencie negócio jurídico de atos meramente lícitos. Exemplifique.
Os negócios jurídicos, espécie de atos jurídicos lícitos, são os comportamentos humanos destinado a produção de efeitos, quais sejam, criar, modificar ou extinguir direitos, dentro dos limites do Ordenamento Jurídico. Exemplo: testamento.
Os atos jurídicos em sentido estrito, também conhecidos por meramente lícitos, são aqueles emanados da vontade humana perfeitamente moldada pelas normas legais, ou seja, uma manifestação submissa à lei; devendo ainda, tais atos, gerarem conseqüência na esfera judicial. Esta espécie de ato jurídico caracteriza-se pela falta de autonomia do interessado para regular sua vontade, isto porque o caminho a ser percorrido, para a realização dos objetivos perseguidos, decorre de lei. Exemplo: compra e venda de um imóvel é feita por partes legítimas e capazes, obedecendo-se a forma exigida na lei.
2) Diferencie direito futuro deferido de direito futuro não deferido. Exemplifique.
O primeiro (deferido) tem a aquisição a depender apenas da vontade do sujeito, como o direito à herança numa sucessão aberta, que para ser adquirido precisa ser aceita pelo herdeiro. Já o direito futuro não deferido é o que se subordina à ocorrência de fato ou implemento de condição, ambos falíveis (tanto o fato quanto a condição), ou seja, podem se dar ou não. Podemos dar como exemplo, dessa última hipótese, o direito de propriedade a ser adquirido pelo donatário através de um contrato de doação em que o doador subordine o efetivo recebimento do bem doado ao término, ao cabo de determinado tempo, de uma guerra que grasse no país. O direito futuro não deferido é mais amiúde denominado direito condicional, ou eventual, não fazendo o nosso legislador qualquer distinção entre as duas expressões (direito condicional e direito eventual), apesar de alguns autores diferenciarem-nas.
3) Quais os pressupostos de existência e os de validade do negócio jurídico? Explique.
Há de se notar que os elementos de validade do negócio jurídico nada mais são que os pressupostos de existência qualificados. Exemplificando: para que o negócio jurídico exista, exige-se a manifestação de vontade. Para que seja válida essa manifestação deverá ser livre e consciente. E, assim por diante:
Elementos de existência Elementos de validade
Manifestação de vontade Livre e consciente
Agente Capaz e legitimado
Objeto Lícito, possível e determinado
Forma Livre ou prescrita em lei
4) Quais as espécies de representação? Explique e exemplifique.
Representação legal, atender pessoas que não tem capacidade para exercerem seus direitos da vida civil, relativamente capaz, incapazes, os pais são representantes legais dos filhos menores, tutores representam menores que não tem pais. Exemplo: A representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz.
Representação convencional, manifestação de vontade que, por determinado motivo, é outorgada a um representante (livremente escolhido pelo representado) através de uma procuração. O representado é detentor da vontade e de seus efeitos, enquanto o representante possui o poder de exercer estes. Quem sofre as consequências é o primeiro. Ao se outorgar a ação por meio de uma procuração, há a limitação expressa do poder conferido ao representante (tempo, lugar, o que ele pode fazer), pois ele muda dependendo do caso. Exemplo: Aluno passa na UFPR, porém estará viajando na data da matrícula. É feita então uma procuração a uma pessoa próxima para que esta, no dia e local determinado, efetue o desejo de seu representado. O representante nada mais pode fazer com aquela procuração a não ser isso.
Representação judicial, acontece dentro dos processos, enquanto existe a ação de criar um inventariante, existe um espólio até o fim da ação. Exemplo: um cidadão morreu com dívidas, e se entrará com uma ação contra o espólio ou o inventariante que é responsável.
5) Quanto à manifestação de vontade, como se classificam os negócios jurídicos?
A manifestação de vontade, nos contratos, se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo se expressar de maneira TÁCITA ou EXPRESSA.
MANIFESTAÇÃO TÁCITA: Dá-se quando a lei não exigir que seja expressa; é aquela que se deduz de atos de razoável entendimento, não manifestados de forma escrita. Tal consentimento depende de resposta, excluindo, pois, o silêncio como exemplo de manifestação tácita.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA:
É aquela representada de forma clara, explícita, por escrito.
6) Diferencie condição suspensiva de condição resolutiva. Exemplifique.
Condição suspensiva é o negócio jurídico que só se torna eficaz (só produz efeito) se ocorrer o evento futuro e incerto. Exemplo: o pai realiza um negócio jurídico com o filho, uma doação.
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