Direito Civil
Artigos Científicos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugo342014 • 30/3/2014 • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITODA ____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG
A autora JOANA MARIA DE JESUS, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada em Belo Horizonte – MG, à Avenida Augusto de Lima, 233 - Apto 502 Centro CEP. 30.130-010, portadora do documento de identidade ID 9.235.161 e CPF. 421.249.603-34, vêm adiante assinados por seus advogados os Doutores; Adilson Ferreira de Araújo, Hugo Leonardo, Aurea, Jaqueline Geovani, Wania Regina do Carmo com procuração em anexo, com endereço profissional na Rua da Bahia, 1148 Sala 1516 Lourdes Belo Horizonte – MG., Cep 30.160-906: onde receberam as intimações. Para propor à presente ajuizar à ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO, pelos fatos e fundamentos jurídico a seguir expostos, em face aos réus;
Renato Jose da Costa, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua Vinte e Um de Abril, 215 Céu Azul CEP. 31.525-600, portador da carteira de identidade ID 8.496.031 e CPF. 301.437.924-03;
Roberto Cerqueira Brito, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua Desembargador Paulo Motta, 1040 Apto 501 Bairro: Ouro Preto Cep. 31.520-160, portador da carteira de identidade ID 9.354.218 e CPF. 935.496.301-97;
Patrícia Nogueira Maia, brasileira, solteira, maior nascida em 19/06/1971, esteticista, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua Desembargador Paulo Motta, 40 Apto 101 Bairro: Ouro Preto Cep. 31.520-160, portador da carteira de identidade ID 10.102.854. e CPF. 518.218.301-00
João Paulo da Silva Rocha, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua Desembargador Tinoco 680 Casa Bairro: Planalto Cep. 31.340-00, portador da carteira de identidade ID 10.548.100 e CPF. 985.568.410-39; pelos fatos e fundamentos jurídico a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A autora celebrou no dia 17 de março de 2013, com os réus acima qualificados a compra de uma casa de campo na cidade de Moeda - MG, sendo que o negócio jurídico foi realizado da seguinte forma:
Os réus após tomarem conhecimento que a Autora estava de posse de uma significativa quantia em dinheiro advinda de um premio da mega sena, formaram uma quadrilha com o objetivo de coagir a autora mediante sequestro de seus filhos, a efetivar a compra de uma casa no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), a serem pagos da seguinte forma:
Entrada no valor de R$100.000 (Cem Mil Reais), mais quatro parcelas de mesmo valor a serem executadas em notas promissórias com vencimento a cada 30 dias consecutivos e que ficariam de posse do sr. João, que foi também o mentor do sequestro dos filhos da autora.
Ficou evidenciado acerca do negócio jurídico realizado, vício de consentimento tendo em vista ter ocorrido coação por parte de terceiro na concretização da venda, ficou claro a intenção dos réus em forçar a autora a efetivar a compra da casa, uma vez que o preço fixado por eles era muito mais alto que o real preço de mercado, não restando dessa forma outra alternativa a ela em pagar o preço exigido pela venda da casa tendo em vista o seu desespero , face o sequestro de seus filhos.
II – DO DIREITO
Contudo a autora foi coagida em face de seus filhos sequestrados, não restando à mesma outra solução senão assinar uma promessa de compra e venda e também as notas promissórias. O negócio jurídico apresentação coação passível de anulação, Com base no ordenamento jurídico assim determina:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
No ato da efetivação do negócio jurídico a autora estava sobre coação e estava com estado psicológico fora de seu estado normal, temperamento inconsciente, objetivava apenas que seus filhos fossem liberados pelo Sr. Antônio, que mantinham os mesmo em cárcere privado. Então autora não poderia opinar pelo outro bem senão a vida de seus filhos, que é o bem maior.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
O negócio jurídico deve ser anulado em face também que a autora, encontrava-se com incapacidade relativa em virtude dos filhos, naquela oportunidade se possível daria a sua própria vida em face dos filhos, Fica evidenciado a coação, o dolo, a lesão ao bem jurídico tutelado que é a família, Os réus apresentaram interesses escusos ao negócio jurídico, com objetivo
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