Direito Civil
Casos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yuriana01 • 2/4/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
Aula 3
Caso Concreto
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização. Diante dessa situação pergunta-se: a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta. b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
A) Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante não pode solicitar a restituição bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
B) Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” – Nesse caso haveria o direito a indenização pelas obras realizadas.
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