Direito Civil
Seminário: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonhaosartori • 7/4/2014 • Seminário • 436 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
O juiz está adstrito ao pedido e dele não pode fugir julgando extra petita, ultra petita, infra petita. Deve haver uma congruência ou correlação da decisão do juiz ao pedido. O juiz pode complementar o pedido? Não pode, resultando em preclusão consumativa. Agravo na forma de instrumento por desrespeito à figura da preclusão (CPC arts. 128 e 460).
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R- Não guarda validade, face a nova ordem civil e constitucional, pois o pacto sunt servant (o pacto deve ser cumprido) não deve ser aplicado de maneira absoluta. Devendo ser analisado a luz da boa fé objetiva e da função social do contrato.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
R- É principio que determina a distribuição igual de riquezas, evitando enriquecimento ilícito. A função social tem natureza econômica e por tanto não pode ser ignorado, não é abalizador para uma assistência social e por tanto não justifica o inadimplemento contratual.
Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
R: letra “C” O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica.
Questão objetiva 2
(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
R: letra “C” Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
Aula 2
Caso Concreto 1
Respostas:
I – R: Sim. Houve negociação preliminar já que Juvenal apresentou via internet proposta para realizar pintura na residência de Maria, indicando o preço e o material necessário.
II – R: A proposta feita on-line não vincula já que tal responsabilidade só ocorrerá se ficar demonstrada a deliberada intenção, com a falsa manifestação de interesse de causar dano ao outro. Por exemplo, realizando despesas ou fazendo Juvenal perder outro negócio.
III – R: Como Juvenal indicou apenas o preço e o material necessário e não disse sobre a validade da oferta o art. 428, I do CC/02 diz que deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considerando-se também a pessoa que contrata por telefone ou por outro meio de comunicação equivalente, como neste caso.
IV – R: Já que foi feita via Messenger, algo que funciona como bate-papo instantâneo, de acordo com o art.428, I do CC, no momento da resposta instantânea de Maria. A partir do momento que Maria manifestasse sua vontade dizendo que aceita a proposta e concordado
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