Direito Civil
Artigos Científicos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nandafarias • 8/4/2014 • 305 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
De Direito Civil V
Etapa 1
Passo 1
“Direito das Coisas”.
Responder às seguintes perguntas:
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor? R: É simplismente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem,e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.
2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
R: O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunta no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que diciplinam por exemplo: A s locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os lotiamentos, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, cça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.
Passo 2
Diferença entre diretos reais e direitos pessoais.
Responder às seguintes perguntas:
1- O que significa um direito pessoal?
R: Consiste de numa relação jurídica pela quel o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.
2- O que significa um direito real?
R: Poder jurídico imediato de direito,de titular sobre a coisa com excusividade e contra os demais.Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse ,uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorórea que é de sua propriedade.
3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?
R: Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa.O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos sucetiveis de apropriação do homem.
4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?
R: O direito real concede a fruição de bens, tem caráter
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