TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Civil

Artigo: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/4/2014  •  3.372 Palavras (14 Páginas)  •  290 Visualizações

Página 1 de 14

I. PROCESSO CAUTELAR. Artigos 796 e seguintes do CPC 1. Conceito O processo cautelar surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos interesses, ou melhor, dos direitos subjetivos dos litigantes. Esta preventividade visa, segundo o mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, “assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional...” 2. Medida Cautelar, Processo Cautelar e Liminar 2.1. Medida Cautelar A medida cautelar é a providência jurisdicional protetiva de um bem envolvido no processo; é o mérito da própria da ação cautelar, condicionado à existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. A medida cautelar é nominada ou inominada. Não tem como objeto a satisfação do direito da parte, mas a sua proteção contra o risco de perecimento do objeto da lide principal. 2.2. Processo Cautelar O processo cautelar é a relação jurídica processual, dotada de procedimento próprio, que se instaura para a concessão de medidas cautelares. É ainda o instrumento natural para a produção e o deferimento de medidas cautelares, embora nem todas as medidas cautelares são determinadas ou deferidas em processo cautelar, como o arresto no processo de execução. 2.3. Liminar Cautelar É uma decisão interlocutória no sentido de antecipar, no todo ou em parte, os efeitos da tutela cautelar pleiteada na petição inicial, desde que atendidos os pressupostos legais. Para a medida cautelar ser deferida é necessário, além do fumus boni iuris, o perigo de demora (periculum in mora) de tal forma que não se possa aguardar o desfecho da ação principal. Para a liminar a urgência deve ser maior, a ponto de não se poder aguardar nem sequer o julgamento da própria cautelar, atendidos, também, os requisitos do art. 804 do CPC:

PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Direito Processual Civil III

Prof. Paulo Sérgio Pereira da Silva

Todos os direitos reservados ao autor – Lei n. 9.610, de 19/02/1998

2

Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. 3. Acessoriedade do Processo Cautelar

Surge a característica da instrumentalidade ou da acessoriedade. O processo cautelar, quando assegura o resultado prático de outro processo, quer cognitivo, quer executivo, não se presta a si mesmo, ou seja, não tem um fim em si mesmo, servindo e tutelando outro processo, razão pela qual alguns doutrinadores chamam de bi-instrumentalidade1. Por essa razão o CPC, em seu artigo 796, assevera que “o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”, embora tenha procedimento independente. 4. Pressupostos São condições gerais de admissibilidade da ação cautelar, além da possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade das partes, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Esses pressupostos são comuns a todos os procedimentos cautelares, observando que cada um desses procedimentos apresenta, além disso, requisitos especiais. 4.1. Periculum in mora (perigo da demora) É a probabilidade de dano a uma das partes de futura ou atual ação principal, resultante da demora no ajuizamento ou processamento e julgamento desta e até que seja possível medida definitiva. Necessário, portanto, a existência de:

a) perigo iminente (próximo e imediato);

b) perigo fundado (objetivo);

c) dano grave e irreparável (no campo jurídico e econômico patrimonial).

Confira-se, a respeito, artigo doutrinário em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/providenciacautelar.htm 4.2. Fumus boni iuris (fumaça do bom direito)

1 O processo cautelar é o meio pelo qual se procura resguardar o bom resultado do processo final, que, por sua vez, é o meio para se obter a tutela a uma pretensão. O processo principal serve à tutela do direito material, enquanto o cautelar serve à tutela do processo.

PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Direito Processual Civil III

Prof. Paulo Sérgio Pereira da Silva

Todos os direitos reservados ao autor – Lei n. 9.610, de 19/02/1998

3

É a probabilidade ou possibilidade da existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar e que justifica a sua proteção, ainda que em caráter hipotético. O fumus boni iuris não é um prognóstico de resultado favorável no processo principal, nem uma antecipação do julgamento, mas simplesmente um juízo de probabilidade, perspectiva essa que basta para justificar o asseguramento do direito. 5. Finalidade A tutela cautelar tem finalidade assecuratória e busca resguardar e proteger uma pretensão. A sua finalidade nunca será satisfazer a pretensão, mas viabilizar a sua satisfação, protegendo-a dos percalços a que estará sujeita, até a solução do processo principal. A tutela cautelar visará sempre a proteção, seja de uma pretensão veiculada no processo de conhecimento, seja de uma pretensão executiva.

Em “Apontamentos acerca do Processo Cautelar”, discorre sobre a matéria BRUNO MACEDO DANTAS, no site a http://www.google.com.br/search?q=cache:nb9x8XKkhLsJ:www.jfrn.gov.br/docs/doutrina137.doc+processo+cautelar+medida+cautelar&hl=pt-BR 6. Autonomia do Processo Cautelar Embora resguarde uma pretensão que está ou será posta em juízo, a finalidade e o procedimento da cautelar são autônomos, pois nesta não se poderá postular a satisfação de uma pretensão. A autonomia é revelada também na possibilidade de a sentença ser favorável na ação cautelar, mas desfavorável na principal, e vice-versa. 7. Procedimento O procedimento que adiante se vê aplica-se tanto às medidas cautelares nominadas, especificamente reguladas (art. 813 a 887) e as referidas no art. 888, quanto às inominadas decorrentes do poder cautelar geral (art. 798). 7.1. Petição Inicial

PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Direito Processual Civil III

Prof. Paulo Sérgio Pereira da Silva

Todos os direitos reservados ao autor

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.8 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com