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Direito Civil 3 Esquematizado

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Por:   •  20/3/2014  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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1. O que são vícios redibitórios?

Vício redibitório é defeito oculto no objeto móvel ou imóvel, adquirido em virtude de contrato comutativo, imperceptível ao exame comum, ou revelado após a tradição, e que tira a qualidade de uso do bem ou lhe diminui o valor.

1 – Em português de botequim, bem móvel: você compra um carro usado de uma pessoa física que anunciou a venda (não é uma relação de consumo). Antes de fazer o negócio você verificou junto ao DETRAN a situação legal do carro, as multas, etc. E como a única coisa que você sabe de carro é ligar o rádio, dirigir e colocar combustível (e ainda assim às vezes se esquece disso), também pediu ao seu amigo Zé Ruela (que é mecânico) que desse uma olhadinha no carro.

Não vendo nada de errado ou grave (nem você, nem o DETRAN, nem o Zé), foi feito o negócio.

Se em 30 dias você perceber um defeito/vício que não foi (ou não seria) facilmente percebido antes da efetivação do negócio, o contrato pode ser objeto de uma ação edilícia (ou edis curis). EXEMPLOS: suspensão comprometida, motor substituído sem homologação, etc.

2 – Em português de botequim, bem imóvel: você compra uma casa geminada de uma pessoa física que anunciou a venda (não é uma relação de consumo). Antes de fazer o negócio você verificou junto aos cartórios de registro a situação legal do imóvel, junto à prefeitura também, etc. E como a única coisa que você sabe de apartamento/casa é entrar e sair (não sabe nem trocar uma bucha de torneira e apanha quando o assunto é trocar uma lâmpada), também pediu ao seu amigo Zé da Massa (que é pedreiro) que desse uma olhadinha na casa.

Não vendo nada de errado ou grave (nem você, nem os cartórios/prefeitura, nem o Zé), foi feito o negócio.

Se no prazo de UM ANO você perceber um defeito/vício que não foi (ou não seria) facilmente percebido antes da efetivação do negócio, o contrato pode ser objeto de uma ação edilícia (ou edis curis). EXEMPLOS: infiltração grave, falha no projeto, estrutura comprometida, etc.

2. Qual o princípio que serve como fundamento da responsabilidade pelos vícios redibiórios?

O princípio que serve de fundamento da responsabilidade pelos vícios redibitórios é o princípio da garantia.

Em português de botequim: a relação entre vendedor e comprador não se encerra com a entrega do bem, pois ele não pode vender a você algo defeituoso, A NÃO SER QUE VOCÊ SEJA INFORMADO DISSO. Porque aí, bacana, você ACEITOU a coisa no estado em que estava, já sabia do vício/defeito ANTES que o negócio fosse feito. Em resumo, fez porque quis. Em português de funkeiro, sifu.

3. Quais são os requisitos necessários para a caracterização dos vícios redibitórios?

Para que se caracterize o vício redibitório deve haver um defeito que prejudique o uso natural do bem/coisa, deve haver diminuição do valor, o defeito deve ser oculto, o defeito deve ser existente no momento da celebração do contrato, o defeito deve ser desconhecido do comprador no momento da celebração do contrato e,

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