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Direito Civil

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Por:   •  8/5/2013  •  228 Palavras (1 Páginas)  •  334 Visualizações

Rodrigo faleceu deixando uma casa de R$ 50.000,00 (adquirida antes da constituição da união estável) e dois filhos maiores e capazes. No momento da abertura da sucessão Rodrigo vivia em união estável com Janaína, união esta reconhecida em escritura pública própria. Pergunta-se (todas as respostas devem ser devidamente fundamentadas):

1- Quem pode pleitear a abertura do inventário e qual o prazo para fazê-lo?

Poderá pleitear abertura do inventário quem estiver na posse e administração art. 987, CPC, contudo o art. 988, CPC, traz um rol de legitimados concorrentes, logo os dois filhos e Janaína têm legitimidade. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão.

2- Deve este inventário ser judicial ou extrajudicial?

Este inventário poderá ocorrer das duas formas, pois todos são capazes, bastando apenas a concordância de todos para ser extrajudicial, conforme art. 982, CPC.

3- Como deve ser partilhado o patrimônio deixado?

O patrimônio deixado deverá ser partilhado igualmente entre os filhos, com fulcro no art. 1829, I, CC e Janaína nada receberá, pois o bem foi adquirido onerosamente antes da constituição da união estável, sendo aplicado o art. 1790, CC, por hermenêutica literal.

4- Janaína pode pleitear sua nomeação como inventariante?

Janaína poderá pleitear, desde que esteja na posse ou administração do espólio ou se estiver convivendo com companheiro falecido, conforme art. 987 e 990, I, todos do CPC, logo o juiz poderá nomeá-la inventariante.

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