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Direito Civil

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Por:   •  23/5/2014  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANÁ.

Marco Antônio, brasileiro, comerciante, portador da CI de RG n 123456-8, SSP/AM, inscrito no CPF sob n. 144.131.152-11 residente e domiciliado na Rua das São Pedro, 69, Bairro Jardim Estrela, CEP nº 22.075-353, no Município de Curitiba Estado do Paraná; por intermédio de seus Advogados e procuradores (com instrumento de mandato anexo doc. 01) Infra assinado, com escritório profissional na Rua João Paulo, nº 25, bairro São Geraldo, CEP 44.084-154 no Município de Manaus, Estado do Amazonas, onde receberá intimações e demais comunicações vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, pela presente, com fulcro nos artigo 275 e artigo 282 do CPC, propor:

AÇÃO ESTIMATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO

Em face de Marco Antônio, brasileiro, comerciante, portador da CI de RG n 128999-8, SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 124.122.152-88 residente e domiciliado na Rua das Pedreiras,889, Bairro Botânico, CEP nº 44.147-453, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O Requerente comprou do Requerido uma imagem de Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). O pagamento foi feito a vista e em dinheiro conforme recibo (anexo doc. 02), pois a mesma fora comprada pelo fato de ser de ouro 18k. maciço.

Ocorre que, ao receber a imagem em sua residência, José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço e sim fabricada em um metal inferior e banhado em ouro. José Maria levou a estátua em um especialista que a avaliou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Então José Maria contatou Marco Antônio, que se recusou a devolver a quantia paga a mais pela imagem. Não obstante isso, o Requerente pretende ficar com a imagem, ao invés de rejeitá-la, propugnando, contudo, por um abatimento no preço da mesma, pois o mesmo gostou da imagem.

II – DO DIREITO

O artigo 442 do Código Civil prevê que: “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441 CC), pode o adquirente reclamar abatimento no preço”. Ao comprador são dados dois procedimentos, no caso de defeito oculto, eis que o mesmo pode rejeitar o bem através de ação redibitória ou reclamar o abatimento no preço através da ação estimatória, conhecida também como quanti minoris.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código.;

b) Que esta ação seja julgada como procedente para o fim de se impor ao réu o abatimento na quantia de R$ 38.000,00(tinta e oito mil reais, sob o preço do bem de R$ 58.000,00(cinqüenta e oito mil reais), (recibo anexo doc. 02), cujo valor deverá ser efetivamente corrigido monetariamente desde a data da

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