Direito Civil
Monografias: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandro1987neves • 8/6/2014 • 319 Palavras (2 Páginas) • 370 Visualizações
Plano de Aula: Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
Título
Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.
Objetivos
Conhecer o instituto da penhora e qual a ordem de preferência, bem como que bens são considerados absolutamente ou relativamente impenhoráveis.
Reconhecer as modalidades de expropriação de bens previstas no CPC.
Diferenciar as diversas situações que autorizam tanto a suspensão quanto a extinção da execução.
Estrutura do Conteúdo
1. Penhora: Conceito.
2. Efeitos processuais e materiais.
3. Impenhorabilidade absoluta e relativa.
4. Avaliação.
5. Etapa expropriatória.
6. Embargos de terceiro
7. A suspensão e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva.
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Gustavo Vaz promove execução em face de Fabiano, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ. No curso da execução, o credor observa que o devedor somente possui os seguintes bens de sua propriedade: a) conta de FGTS ativa; b) um jazigo onde estão os restos mortais dos pais, esposa, filhos e netos do executado.
Indaga-se:
Se a penhora pode ou não recair sobre estes bens que integram o patrimônio de Fabiano ou se os mesmos devem ser considerados como impenhoráveis? Justifique.
R: Quanto ao jazigo, este é considerado bem impenhorável, implícito no texto art. 649 CPC, por ser bem de família. E quanto ao FGTS também não é possível de ser penhorado, pois trata-se de verbas salariais. Neste caso a execução deve ser suspensa conforme art. 791 CPC
2a questão. Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a penhora.
a) o imóvel residencial de uma única pessoa, que ali reside sozinho e sem família, é penhorável; (sumula 364 STJ)
b) não é possível penhorar o seguro de vida;
c) são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
d) os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados, se não existirem outros bens do executado.
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