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Direito Civil

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Por:   •  8/6/2014  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  370 Visualizações

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Plano de Aula: Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

Título

Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Penhora. Expropriação. Suspensão e fim da execução.

Objetivos

Conhecer o instituto da penhora e qual a ordem de preferência, bem como que bens são considerados absolutamente ou relativamente impenhoráveis.

Reconhecer as modalidades de expropriação de bens previstas no CPC.

Diferenciar as diversas situações que autorizam tanto a suspensão quanto a extinção da execução.

Estrutura do Conteúdo

1. Penhora: Conceito.

2. Efeitos processuais e materiais.

3. Impenhorabilidade absoluta e relativa.

4. Avaliação.

5. Etapa expropriatória.

6. Embargos de terceiro

7. A suspensão e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva.

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Gustavo Vaz promove execução em face de Fabiano, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ. No curso da execução, o credor observa que o devedor somente possui os seguintes bens de sua propriedade: a) conta de FGTS ativa; b) um jazigo onde estão os restos mortais dos pais, esposa, filhos e netos do executado.

Indaga-se:

Se a penhora pode ou não recair sobre estes bens que integram o patrimônio de Fabiano ou se os mesmos devem ser considerados como impenhoráveis? Justifique.

R: Quanto ao jazigo, este é considerado bem impenhorável, implícito no texto art. 649 CPC, por ser bem de família. E quanto ao FGTS também não é possível de ser penhorado, pois trata-se de verbas salariais. Neste caso a execução deve ser suspensa conforme art. 791 CPC

2a questão. Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a penhora.

a) o imóvel residencial de uma única pessoa, que ali reside sozinho e sem família, é penhorável; (sumula 364 STJ)

b) não é possível penhorar o seguro de vida;

c) são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

d) os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados, se não existirem outros bens do executado.

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