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Direito Civil

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Por:   •  18/5/2013  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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O Condomínio do Edifício Solar das Cerejeiras, diante da situação de inadimplência do morador da unidade 102, que deixou de pagar as taxas condominiais há um ano e meio, totalizando uma dívida de R$12.000,00 (doze mil reais), propõe ação de cobrança de tais dívidas em face do senhor João do Pulo, proprietário da unidade, e sua esposa, Maria Silva.

Ambos são devidamente citados, e comparecem à audiência de conciliação, não sendo obtido acordo. É marcada audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, os réus comparecem acompanhados de advogados distintos, e aduzem as seguintes defesas:

a) João do Pulo alega que está separado judicialmente de Maria, juntando cópia da decisão. Alega ainda que não mais reside no edifício, tendo o imóvel ficado com Maria, quando da partilha de bens, apesar de seu nome ainda constar no registro de imóveis como proprietário. Pede então a sua exclusão da lide, por entender ser parte ilegítima; no mérito, caso reste superada a preliminar, pede a total improcedência da ação, por não mais residir no imóvel, ou seja, as taxas condominiais não são de sua responsabilidade.

b) Maria também alega que estão separados e que se encontra residindo no apartamento, mas argumenta que o acordo de separação previa que as despesas condominiais ficariam a cargo de seu marido. Por outro lado, argumenta que o imóvel não é propriedade sua, pois ainda consta o nome de seu marido no registro de imóveis. Conclui então pedindo a sua exclusão da lide por ser parte ilegítima, e no mérito, em atenção ao princípio da eventualidade, a total improcedência do pedido formulado contra si, por não ser proprietária do imóvel e por competir ao seu marido, nos termos do acordo, pagar as taxas objeto de cobrança.

Nesse caso, indaga-se:

Qual é a natureza da obrigação de pagar taxas condominiais? As alegações respectivamente de João e Maria são procedentes?

R: A natureza de pagar as taxas condominiais é obrigação de quem possui o imóvel. Fala-se da obrigação propter rem que segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

Na visão de Caio Mário, os débitos são vinculados ao imóvel e por tal razão, sustenta, que quem adquire uma unidade em edifício coletivo responde pelas dívidas do antecessor.

No entendo, o registro encontra-se em nome de Paulo, sendo ele ainda o proprietário do imóvel, portanto, devedor.

Paulo poderá cobrar judicialmente por ser proprietário do imóvel em registro, e após quitação de débito, exercer o direito de regresso em face da ex-esposa.

Questão objetiva 1

(OAB/SP – 137º concurso) O direito das coisas regula o poder do homem sobre certos bens suscetíveis de valor e os modos de sua utilização econômica. Insta

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