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Direito Civil

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Por:   •  21/6/2014  •  5.614 Palavras (23 Páginas)  •  267 Visualizações

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Semana 1

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta: Sim, Clara, Maria e José terão os mesmos direitos sucessórios, é entendimento jurisprudencial pacifico nos tribunais que não existem mais filhos ilegítimos depois da CF/88, e por isso é claro no Art. 227 § 6º da CF/88 : Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação

Haja vista a situação narrada mesmo que fosse ela antes da constituição de 88 que tivesse acontecido a adoção, ainda assim José tem direito ao seu quinhão respectivo como se filho natural fosse.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Resposta: Não poderá Mauro dispor da integralidade de seus bens respeitando o disposto no Art. 1789 do CC/02, com isso temos no caso concreto uma situação seguinte um cônjuge casado no regime universal de bens isto é sua esposa tem a meação que responde a 50% do seu patrimônio, outros 25% pertence ao herdeiro necessário Art. 1845 do CC/02 no caso concreto a filha respeitando a legitima, então Mauro tem disponível 25% de seu patrimônio para em testamento deixar para Lucia o que a faz ser uma herdeira testamentaria não há de ser falar em herdeira necessária pois ela não está no rol do artigo do código cível equivalente, por este motivo se ele tem R$ 100.000,00 reais ele pode em testamento deixar R$ 25.000,00 mil reais para Lucia.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta: Não as alegações de Claudio não estão corretas, vamos analisar Luiza era casada com Claudio na comunhão universal de bens e não possuí bens e nem filhos, a mãe Ana morre junto com sua filha Luiza, é bem claro que no caso de ser casado em comunhão universal de bens a herança não se comunica (Art.1668 do CC/02) isto é a herança que seria de Luiza não será de Claudio, no que diz respeito o direito de representação Claudio também não tem direito ao quinhão, pois os cônjuges não podem exercer direito de representação somente poderão exercer este direito os descendentes de acordo com o Art.1852 do CC/02, por isso a irmã de Luiza, Daniela herdará sozinha a herança de sua mãe morta.

Semana 2

Caso Concreto 1

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.

Resposta: A melhor resposta para informar a Marcelo é a seguinte: É que ele só respondera a respeito da divida que o pai deixou nas forças da herança isto é ele pagará o valor levantado na herança,o que significa que no caso concreto levantará o valor de R$ 50.000,00 mil e a responsabilidade se extingue de acordo com o Art. 1792 do CC/02.

Caso Concreto 2

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.

2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.

3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.

Resposta: a) Sim, existe a possibilidade de ser deixada a herança para prole ainda não nascida, porém esta prole deverá nascer ate 2 anos após a abertura da sucessão.

b) Ficará em condição suspensiva os bens da prole não nascida e caberá aos co herdeiros administrar os bens, e se a prole eventual não vir a nascer será dividida sua parte aos herdeiros necessários já existentes.

c) Não poderá se exigir a parte da herança, pois não se trata mais de prole eventual pois o filho de Julia nasceu depois dos 2 anos permitidos em lei como dispõe o Art. 1800 § 4º do CC/02 e esta parte será dividida entre os herdeiros legítimos.

Questão

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