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Direito Civil

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Por:   •  25/6/2014  •  Seminário  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Caso Concreto 1

Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta-se:

1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.

R:Não, com a dissolução do casamento o vínculo de parentesco com os parentes do cônjuge permanecem à todos que estão em linha reta, Carlos não pode se casarcom sua sogra pois ela continua sendo sua parente ascendente de 1º grau por afinidade em linha reta, com o fim do casamento extingue-se apenas os vínculos colaterais, conforme dispõem o artigo 1595,§2ºdo CC.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da uniãoestável.

2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.

R:Para que o casamento religioso tenha existência, temque ser dado a ele efeitos civis, caso contrario ele será considerado inexistente.

3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

R: Neste caso o reconhecimento da união estável não será possível, o artigo 1723CC em seu § 1º diz que;

“§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separadade fato ou judicialmente”. e as ipoteses do art. 1521.

Caso Concreto 2

(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda.

* Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos

a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.

R: Não, o casamento é valido, o artigo 1523 CC diz que;

“Art. 1.523. Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;” não são causas proibitivas, causas suspensivas é uma recomendação legal, o casamento não sofre anulação ele é valido.

b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)? Não, não se trata de impedimento dirimente, mais sim, de causa suspensiva.

c. Qual o regime

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