Direito Civil
Artigo: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samela94 • 7/7/2014 • 682 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim, pois a relação entre credor e devedor está e se multiplica em todas as esferas de relação social, seja na compra de roupas ou na compra de ações para investimento em bolsa de valores. Os homens em suas mínimas ou complexas relações estabelecem vinculações ao direito de obrigação.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim. O princípio da eticidade é o abandono da formalidade exacerbada. Objetiva imprimir eficácia da valorização da dignidade humana. A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas, bem como pelo fato de o julgador ter maior poder na busca da solução mais justa para os casos concretos que lhe são submetidos, mediante análise subjetiva da questão. O princípio da socialidade, seu objetivo é afastar a visão individualista e egoísta do Código Civil de 1916. Entende-se que no Direito Civil os casos concretos em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Obrigação – exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa (devedor) está ligada a determinada prestação para com outra (credor), que tem direito de exigi-la, obrigando a primeira a satisfazê-la. Direito este que, se violado – se ocorrer à inadimplência por parte do devedor -, admitirá, ao seu titular (o credor), buscar no
patrimônio do responsável (o devedor) o necessário à satisfação compulsória do seu crédito, ou à reparação do dano causado, se este for o caso.
Dever – é a necessidade que tem toda pessoa de observar as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção. Não se limita apenas às relações obrigacionais mas sim abrange os demais ramos do direito.
Responsabilidade - Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Ônus – é a necessidade de observar determinada conduta para satisfação de um interesse. A necessidade de provar para vencer tem o nome de ônus da prova. Não se trata de um direito ou de uma obrigação, e sim, de um ônus uma vez que parte a quem incumbe fazer a prova do fato, suportará as consequências e prejuízos as sua falta de omissão.
Estado de sujeição – Se relaciona a concepção de direito potestativo – é o poder que por força da vontade do agente produz efeitos jurídicos a outrem. Assim uma parte tem o poder e a contraparte encontra-se em estado de submissão.
...