Direito Civil
Artigos Científicos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Clau_L • 20/8/2014 • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
Conjunto de princípios, regras e instituições que regula as relações entre pessoas e entre pessoas e bens de que utilizam.
Codificação: O projeto de Codigo Civil foi de auditoria de Clovis Beviláqua, que deu origem à lei n° 3701, de janeiro de 1916, entrando em vigor em janeiro de 1917.
O Codigo Civil de 1916 foi elaborado em época em que vigia a sociedade rural e patriarcal.
A lei n°10406, de janeiro de 2002 estabeleceu o novo código civil que entrou em vigor em janeiro de 2003.
É dividiem Parte Geral, que estuda as noções de pessoas, de bens, de atos e fatos jurídicos; e parte especial, onde são incluídas regras sobre família, sucessões, coisas, obrigações, contratos.
Personalidade: Pessoa natural é o ser humano provindo da mulher. A personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida, sendo sujeito de direito, podendo receber doações e legados, pode ser adotado e legitimado.
Capacidade: art. 1° do Codigo Civil: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
A partir do momento em que a pessoa adquire personalidade, é sujeito de direitos e obrigações.
A capacidade em direito é a aptidão para gozo e exercício de um direito por seu titular. Todo sujeito de direito pode gozar e fruir as vantagens decorrentes dessa condição mas nem sempre esta habilitado a exercer esse direito em toda sua extensão.
A capacidade pode ser
dividida em:
de direito, também chamada de jurídica ou de gozo, adquirida desde o nascimento com vida. O menor, o louco, o surdo-mudo, como todos, gozam de direitos e deveres, mas diferente dos demais, não tem capacidade de estar em juízo, podendo ajuizar ação;
de fato, ou capacidade processual, onde o homem, ao nascer com vida, pode pleitear a tutela jurisdicional do estado.
São absolutamente incapazes:
1) Menores de 16 anos;
2) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
3) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São relativamente incapazes:
1) Maiores de 16 e menores de 18 anos;
2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
3) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
4) Os pródigos.
São plenamente capazes:
1) Maiores de 18 anos, que ficam habilitados à pratica de todos os atos da vida civil.
Segundo o inciso V do art. 1.634 do Código Civil, até os 16 anos, os filhos menores devem ser representados pelos pais. Dos 16 aos 18, o menor é assistido.
Fatos e atos jurídicos: é o acontecimento em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue.
Ato jurídico é o fato proveniente da ação humana, de forma voluntaria e lícita, com o objetivo de adquirir resguardar, transferir, modificar ou
extinguir direitos, basicamente, uma espécie de fato jurídico.
O fato jurídico independe da vontade do homem, já o ato depende de sua vontade.
Os atos são classificados em:
a) Inter vivos, realizados entre pessoas vivas;
b) Causa mortis, decorrentes da morte da pessoa;
c) Unilaterais, dependem de uma única pessoa;
d) Bilaterais, dependem da vontade de duas pessoas;
e) Onerosos, em que há reciprocidade de direitos e obrigações;
f) Gratuitos, como na doação simples;
g) Patrimoniais, como na venda e na compra;
h) Pessoais; como no registro do nome civil;
i) Formais ou solenes, quando a lei determina forma especial para sua configuração ( casamento);
j) Informar, quando não existe uma formalidade para serem considerados válidos, como na maioria dos contratos;
k) Constitutivos, que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir um direito;
l) Declaratórios, onde se declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou a falsidade ou autenticidade de um documento;
m) Lícitos, que são praticados de acordo com a previsão legal;
n) Ilícitos, que são praticados em desconformidade com a determinação da lei.
Elementos do negócio jurídico: Para que o negócio jurídico seja válido, é necessário que haja: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
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