Direito Civil 4
Casos: Direito Civil 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardo.sa • 24/9/2013 • 605 Palavras (3 Páginas) • 510 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - PROPRIEDADE
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV - PROPRIEDADE
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Propriedade em geral
Objetivos
- Estudar a formação histórica da propriedade e seus elementos estruturais;
- Identificar as restrições ao direito de propriedade.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 3 - PROPRIEDADE EM GERAL
3.1. Propriedade em geral
3.2. Evolução histórica, conceito e características
3.3. Restrições legais de interesse particular e público
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.
b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.
Questão objetiva 1
(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.
b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ainda que tenha procedido de boa-fé, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.
c. Caso o invasor de solo alheio esteja de boa-fé e a área invadida exceda a vigésima parte do solo invadido, o invasor poderá adquirir a propriedade da parte invadida, mas deverá responder por perdas e danos, abrangendo os limites dos danos tanto o valor que a invasão acrescer à construção quanto o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
d. Uma das formas de aquisição
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