Direito Civil 4
Artigos Científicos: Direito Civil 4. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danikamendes • 3/12/2014 • 950 Palavras (4 Páginas) • 346 Visualizações
1ª questão: Usucapião Familiar – Artigo 1240-A do Código Civil
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
O ato de abandonar o lar deve ser voluntário e injustificado, o conjuge pretendente em usucapir deverá, como requisito, demonstrar que a saída do lar se deu injustificadamente.
O marco inicial para ingressar com a ação é do divórcio ou dissolução da união estável (separação de fato), ou seja, deve ser demonstrado que houve a existência da relação e sua respectiva dissolução, por exemplo, casal divorciado após edição da Lei, reconhecido no termo de audiência um imóvel em comum e durante a posse direta do cônjuge que habita a residência sem oposição por dois anos ininterruptos, poderá requerer em juízo a fração do ex-cônjuge.
REQUISITOS:
a) O imóvel ter área inferior a 250 m²;
b) Abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;
c) Exercício de posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar, sem oposição;
d) A parte requerente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;
e) A parte requerente não ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva.
2ª Questão: Artigo 1340 do CC, as despesas relativas as partes comuns de uso exclusivo de um condomínio, ou de alguns deles, incumbem a quem deles se serve.
3ª Questão: Artigo 1240, CC, Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m², por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
4ª Questão: Da aquisição da propriedade móvel: formas de aquisição:
Seção I: Da Usucapião.
Seção II: Da Ocupação.
Seção III: Do achado do tesouro.
Seção IV: Da tradição.
Seção V: Da Especificação.
Seção VI: Da confusão, da comissão e da adjunção.
5ª Questão: Ação de reintegração de posse com menos de 1 ano e 1 dia.
Art. 924, CC, regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou esbulho; passando esse prazo será ordinário, não perdendo contudo o caráter possessório.
Art. 928, CC, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá sem ouvir o réu, a expedição do mandato liminar de manutenção ou de reintegração, no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer a audiência que for designada.
6ª Questão: A coisa está em minha pripriedade, mas outra pessoa pode usar, quais os direitos reais de fruição? O usufruto, o uso, a habitação, o penhor, a hipoteca.
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