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Direito Civil

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Por:   •  29/8/2014  •  5.792 Palavras (24 Páginas)  •  192 Visualizações

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DIREITO TUTELAR COLETIVO TRABALHISTA

BIBLIOGRAFIA:

• Mauricio Godinho Delgado

• Sergio Plínio Martins

• Alice Monteiro de Barros

• Gustavo Felipe Barbosa Garcia

JORMADA DE TRABALHO = dia de trabalho, número de horas trabalhadas em um dia.

Jornada não é a mesma coisa que horário de trabalho.

Horário de trabalho = período de trabalho.

CONCEITO:

Saúde, aspecto fisiológico do trabalhador. (social, familiar, financeiro, produtivo).

Pela constituição por regra e de 8 horas diárias e semanal de 44 horas.

CRITÉRIO PARA DETERMINAR JORNADA DE TRABALAHO

• Tempo a disposição do empregador , art. 4 CLT

• Artigo 485 §2 CLT , horas in itinere

Súmulas 90 e 320 do TST

Tempo de disposição ao empregador ( não efetivamente trabalhando), Horas in itinere (hora de trajeto) quando o local for de difícil acesso, ou não servido por transporte público.

Tempo a disposição do empregador, não precisa para computar as horas estar efetivamente trabalhando.

Art. 58§2ºv CLT – horas IN ITINERE (hora de trajeto) quando o local for de difícil acesso ou não servido de transporte Público.

Quando o empregador oferece o transporte devido ao local de difícil acesso, estas horas de transporte são computadas na hora de trabalho, são chamadas horas in intinere ( não se caracteriza hora extra). Para se caracterizar o empregador tem que oferecer o transporte, se não oferece não existe hora intinere.

Súmula 90 TST

1. Incompatibilidade de horários, é aplicável in intinere.

2. A mera insuficiência de transporte público não gera o direito as horas in intinere.

3. Horas in intinere em parte do trajeto ( conta-se as horas a partir da portaria da empresa se o empregador não oferece transporte.

A mera insuficiência de transportes públicos não gera o direito as horas In Itinere.

Existe horas intinere em parte do trajeto.

Súmula 320

Mesmo que o empregador cubra parcialmente o valor do transporte, isso não afetará o computo das horas in intinere na jornada de trabalho.

Artigo 58 §3º

Este artigo prevê que micro e pequenas empresas podem por meio de negociação coletiva estipular um tempo médio e um pagamento médio para as horas in intinere.

Em minas de subsolo, o tempo que se gasta da boca da mina até o local de trabalho e vice e versa, será computado na jornada.

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11/02/2014

EMPREGADO NÃO SUBMETIDO AO CONTROLE DE JORNADA

ARTIGO 62 CLT

 Cargo de confiança

 Empregados que exercem trabalho externo

Para que este empregado não tenha direito a limitação da jornada e consequentemente a hora extra , ele não pode ter nenhum tipo de controle do horário. Além disso deve ter essa observação anotada em sua carteira de trabalho.

JORNADAS ESPECIAIS

a) Telefonista, telegrafia, telemarketing

Jornada de 6 horas, com duração de 36 horas semanais.

b) Bancários

Jornada de 6 horas, 30 horas semanais.

c) Advogado (empregado)

Jornada de 4 horas e 20 horas semanais, dês de que não tenha dem seu contrato cláusula de dedicação exclusiva artigo 20 da OAB. Se o advogado fizer hora extra o seu adicional será de 100% , o horário noturno do advogado é das 20:00 as 5:00 da manha.

d) Empregados em minas de sub solo

Jornada de 6 horas e duração semanal de 36 horas

e) Jornalistas profissionais

Jornada de 5 horas, podendo chegar a 7 horas, mediante acordo com convenção coletiva.

f) Trabalhador aprendiz

Jornada pode ser de 6 a 8 horas, porem a jornada de 8 horas só para o aprendiz que possue o ensino fundamental, a idade é dos 14 aos 24 anos, salvo para os portadores de deficiência que não possuem limite de idade.

g) Serviços em câmara de frigorífico

A cada 1:40 de trabalho efetivo, haverá um intervalo de 20 minutos computados na jornada de trabalho.

h) Serviços de Mecanografia ou digitação

A cada 90 minutos de trabalho, descansa 10 minutos que são computados na jornada de trabalho.

TRABALHO EM TEMPO PARCIAL ARTIGO 58 CLT

São empregados contratados para trabalhar no máximo 25 horas por semana. O salário deve ser proporcional a sua jornada em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, tempo integral.

Pode ganhar menos que o salário mínimo em razão de trabalhar metade da jornada.

Obs: empregados contratados a tempo parcial não podem prestar horas extras na modalidade de acordo de prorrogação e de compensação.

OBS: as férias serão proporcionais a duração semanal de trabalho (art 130 a CLT). Bem como o empregado não podem requerer a conversão do abono de férias ( vender 1/3 de suas férias)

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

Ocorre esta situação quando o trabalho e prestado continuamente com alteração dos horários de trabalho. Essa operação pode ser diária, semanal, quinzenal e até mesmo mensal. Quando isto

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