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Direito Civil

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Por:   •  2/9/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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1. Conceito de direito

O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A

convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação

pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes

dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que

permitam aos homens a vida em sociedade1.

Em todo tempo, por mais distante que se olhe no passado, em qualquer agrupamento

social, por mais rudimentar que seja, sempre se encontrará presente o fenômeno jurídico,

representado pela observância de um mínimo de condições existenciais da vida em

sociedade. Seja na unidade tribal em estado primitivo, seja na unidade estatal, sempre

houve e haverá uma norma, uma regra de conduta pautando a atuação do indivíduo, nas suas

relações com os outros indivíduos2.

A ordem jurídica tem, assim, como premissa o estabelecimento dessas restrições, a

determinação desses limites aos indivíduos, aos quais todos indistintamente devem se

submeter, para que se torne possível a coexistência social3.

Não há um consenso sobre o conceito do direito. A esse respeito divergem juristas,

filósofos e sociólogos, desde tempos remotos. Deixando de lado as várias escolas e

correntes existentes, apontamos como ideal, pela concisão e clareza, a definição de

Radbruch4, citada por Washington de Barros Monteiro5, segundo a qual direito “é o

conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.

A palavra “direito” é usada, na acepção comum, para designar o conjunto de regras com

que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter

genérico, concernente à indistinta aplicação a todos os indivíduos, e jurídico, que as

diferencia das demais regras de comportamento social e lhes confere eficácia garantida pelo

Estado. As referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na

jurisprudência, nos princípios gerais do direito, constituindo o direito objetivo e positivo,

posto na sociedade por uma vontade superior6.

Origina-se a palavra “direito” do latim directum, significando aquilo que é reto, que está

de acordo com a lei. Os jurisconsultos romanos já relacionavam o direito com o que é justo.

Da necessidade da justiça nas relações humanas é que nasce o direito. De outra parte,

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