Direito Civil
Monografias: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vvgg • 2/9/2014 • 527 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
1. Conceito de direito
O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A
convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação
pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes
dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que
permitam aos homens a vida em sociedade1.
Em todo tempo, por mais distante que se olhe no passado, em qualquer agrupamento
social, por mais rudimentar que seja, sempre se encontrará presente o fenômeno jurídico,
representado pela observância de um mínimo de condições existenciais da vida em
sociedade. Seja na unidade tribal em estado primitivo, seja na unidade estatal, sempre
houve e haverá uma norma, uma regra de conduta pautando a atuação do indivíduo, nas suas
relações com os outros indivíduos2.
A ordem jurídica tem, assim, como premissa o estabelecimento dessas restrições, a
determinação desses limites aos indivíduos, aos quais todos indistintamente devem se
submeter, para que se torne possível a coexistência social3.
Não há um consenso sobre o conceito do direito. A esse respeito divergem juristas,
filósofos e sociólogos, desde tempos remotos. Deixando de lado as várias escolas e
correntes existentes, apontamos como ideal, pela concisão e clareza, a definição de
Radbruch4, citada por Washington de Barros Monteiro5, segundo a qual direito “é o
conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
A palavra “direito” é usada, na acepção comum, para designar o conjunto de regras com
que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter
genérico, concernente à indistinta aplicação a todos os indivíduos, e jurídico, que as
diferencia das demais regras de comportamento social e lhes confere eficácia garantida pelo
Estado. As referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na
jurisprudência, nos princípios gerais do direito, constituindo o direito objetivo e positivo,
posto na sociedade por uma vontade superior6.
Origina-se a palavra “direito” do latim directum, significando aquilo que é reto, que está
de acordo com a lei. Os jurisconsultos romanos já relacionavam o direito com o que é justo.
Da necessidade da justiça nas relações humanas é que nasce o direito. De outra parte,
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