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Direito Civil

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Por:   •  8/9/2014  •  287 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dados do Documento |

Processo: | Apelação Cível nº 2007.053768-7 |

Relator: | João Batista Góes Ulysséa |

Data: | 04/10/2011 |

Apelação Cível n. 2007.053768-7, de São João Batista

Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE À CREDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARENTESCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Os requisitos para a propositura da ação pauliana são a anterioridade do crédito, o eventus damni e o consilium fraudis.

Não comprovado pela Demandante que a adquirente do bem conhecia o estado de insolvência dovendedor ou que tenha ela participado de combinação fraudulenta para o negócio jurídico, não se faz presente o consilium fraudis, sendo irrelevante o grau de parentesco existente, principalmente quando o dinheiro da venda foi empregado para a quitação de outra dívida perante instituição financeira.

A venda do bem por preço abaixo do mercado não revela o intuito de fraudar credores, especialmente quando o valor da transação é idêntico ao valor venal do imóvel perante a Prefeitura.

É dever da parte vencida o pagamento dos ônus sucumbenciais, haja vista ter dado ela causa a propositura da ação, incidindo, portanto, o princípio da causalidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.053768-7, da comarca de São João Batista (Vara Única), em que é apelante Cartonagem Batistense Ltda, e apelados Luiz Ribeiro da Silva e outros:

A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Custas legais.

O julgamento, realizado no dia 20 de setembro de 2011, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Jorge Luiz de Borba, com voto, e dele participou a Exma. Sra. Desa. Rejane Andersen.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011.

Relator: João Batista Góes Ulysséa.

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