Direito Civil
Dissertações: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Verônica Santos • 8/9/2014 • 287 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dados do Documento |
Processo: | Apelação Cível nº 2007.053768-7 |
Relator: | João Batista Góes Ulysséa |
Data: | 04/10/2011 |
Apelação Cível n. 2007.053768-7, de São João Batista
Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE À CREDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARENTESCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os requisitos para a propositura da ação pauliana são a anterioridade do crédito, o eventus damni e o consilium fraudis.
Não comprovado pela Demandante que a adquirente do bem conhecia o estado de insolvência dovendedor ou que tenha ela participado de combinação fraudulenta para o negócio jurídico, não se faz presente o consilium fraudis, sendo irrelevante o grau de parentesco existente, principalmente quando o dinheiro da venda foi empregado para a quitação de outra dívida perante instituição financeira.
A venda do bem por preço abaixo do mercado não revela o intuito de fraudar credores, especialmente quando o valor da transação é idêntico ao valor venal do imóvel perante a Prefeitura.
É dever da parte vencida o pagamento dos ônus sucumbenciais, haja vista ter dado ela causa a propositura da ação, incidindo, portanto, o princípio da causalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.053768-7, da comarca de São João Batista (Vara Única), em que é apelante Cartonagem Batistense Ltda, e apelados Luiz Ribeiro da Silva e outros:
A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Custas legais.
O julgamento, realizado no dia 20 de setembro de 2011, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Jorge Luiz de Borba, com voto, e dele participou a Exma. Sra. Desa. Rejane Andersen.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011.
Relator: João Batista Góes Ulysséa.
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