Direito Civil
Relatório de pesquisa: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 110196 • 19/9/2014 • Relatório de pesquisa • 1.420 Palavras (6 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL/DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE Y, ESTADO DE ________.
JOSÉ RICO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG..., inscrito no CPF sob o nº..., cidadão eleitor, por seu advogado infra-assinado (instrumento de procuração anexa aos autos), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com supedâneo no art. 5°, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.717/65, propor:
AÇÃO POPULAR
em desfavor de: João da Silva, prefeito do Município de Y, brasileiro, (estado civil), (profissão), podendo ser encontrado na Sede da Prefeitura; Município de Y, com Sede da Prefeitura à Rua..., nº ..., (bairro), (cidade)/(UF); e empresa W, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., sita à Rua..., n.º..., bairro ..., Município de Y, Estado de..., CEP...; o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.
I – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da CF e do art. 1º da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis.
A condição de cidadão, conforme fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários, se perfaz com a exibição bastante do título de eleitor (art. 1º, § 3º, Lei 4717/65):
Consideram-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos. (STJ: EDcl no Resp. nº 538.240/MG. Rel.: Min. Eliana Calmon. DJ: 30/04/2007)
Cidadão visto sob o enfoque adotado amplamente pela doutrina, serve para identificar aqueles que gozam do direito de votar e ser votado, adquirindo a cidadania com simples inscrição eleitoral (SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 463), ou, nas palavras de DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 974), pessoa física brasileira, portadora de título de eleitor, e, para ALEXANDRE DE MORAES (Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p.193) ao brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos.
Ademais, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo.
a) Da Legitimidade Ativa
O autor, brasileiro, regular com a Justiça Eleitoral , com amparo no Art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia. É direito próprio de o cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
b) Da Legitimidade Passiva
A Lei 4.717/65, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a incluir no pólo passivo os causadores ou produtores do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão. A par disto, respondem passivamente os REQUERIDOS nesta sede processual.
II – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR
Conforme assevera a legislação em vigor (art. 5º, Lei 4717/65), é competente pra processar e julgar a Ação Popular o juiz do local da origem do ato impugnado. Em obediência a este requisito legal é que se propõe a presente ação perante este juízo.
III – DOS FATOS
O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou, em..., contrato administrativo com a empresa W, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de 60 (sessenta meses). O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Ademais da inexistência da licitação para a contratação destas mercadorias, ato por si só atentatório aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do art. 37 da Constituição), é notório o fato de que a empresa W tem como sócio majoritário a pessoa de Antônio Precioso, filho da atual companheira do Prefeito, conforme o contrato social em anexo.
IV - DO DIREITO
O artigo segundo da LAP infere que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades da Administração Pública, direta ou indireta (artigo primeiro), nos casos de vício de forma (letra b) e de desvio de finalidade (letra d).
Justamente a forma procedimental que a REQUERIDA 2 deixou de utilizar ao contratar sem licitação a REQUERIDA 3, empresa de propriedade do enteado do Prefeito Municipal (REQUERIDO 1), de maneira que foi obstada sua finalidade, caracterizando ofensa ao art. 37, XXI da CRFB/88 e ao art. 2º da Lei n. 8666/93.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro sintetiza de maneira precisa e suficiente que:
“Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder”.
Igualmente, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente.
Ora, a contratação direta, em hipótese de licitação obrigatória (Lei 8666/93, art. 2º), a qual se destina a garantir a observância do princípio constitucional
...