Direito Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinearaujo05 • 22/9/2014 • 318 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
01) Correlacione as Colunas:
(1) Erro Essencial.
(2) Erro Acidental.
(3) Dolo Essencial.
(4) Dolo Acidental.
1. ( 1 ) Gera ato anulável, sem perdas e danos.
2. ( 4 ) Gera ato anulável cominado com perdas e danos.
3. ( 3 ) Gera ato válido, mas há perdas e danos.
4. ( 2 ) Não gera perdas e danos e negócio é válido.
02) Marque CERTO, se a assertiva for verdadeira, ou ERRADO, se a assertiva for falsa.
( ) Erro acidental é o que diz respeito à natureza do ato, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
( ) Erro acidental é o que recai sobre qualidades secundárias, ou seja, recaí sobre movimentos ou qualidades secundárias, do objeto ou da pessoa, gerando perdas de danos.
( ) São anuláveis os negócios jurídicos em que houve declaração de vontade baseada em erro essencial.
(v ) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
( ) Só o erro escusável, gera negócio anulável, o erro inescusável é irrelevante, não gerando nenhuma conseqüência.
( ) Dolo essencial é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído. acarretando a anulação do negócio negocial, cumulando com perdas e danos.
( ) Dolo acidental é aquele em que sem ele o negócio teria sido praticado, embora de outro modo, não produzindo efeito para ordenamento jurídico.
( v ) Dolus bonus é um comportamento lícito e tolerado, como os exageros nas boas qualidades do produto.
( ) O dolo de terceiro, ao contrário da coação, sempre vicia o negócio jurídico.
( ) Coação é a pressão exercida sobre alguém para forçá-lo a praticar um negócio contrário a sua vontade.
( ) A coação exercida por terceiro, ainda que dela não tenha ciência o contratante vicia o negócio, causando sua anulabilidade.
(v ) Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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