Direito Civil
Dissertações: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marysofi • 23/9/2014 • 715 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Introdução
O desenvolvimento do Direito das Obrigações liga-se mais aproximadamente às relações econômicas, não sofrendo, normalmente, acentuada influências locais, valendo destacar que é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico, sob formas definidas de atividade produtiva e permuta de bens. A presente pesquisa tem por objetivo apresentar a teoria geral das obrigações iniciando-se com um breve relato sobre noções gerais de obrigação e modalidades de obrigação.
1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
R.: Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Essa obrigação possui três elementos constitutivo sendo sujeito, objeto e vinculo. As fontes das obrigações podem ser dividas em fontes imediatas e mediatas. Fonte mediata seria, nos dizeres de Orlando Gomes, “a condição determinante do nascimento das obrigações”, enquanto que as fontes imediatas seriam “a causa eficiente das obrigações”.
I. O que é obrigação moral? E a obrigação natural? A diferença das duas para obrigação civil?
R. A obrigação encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento.
A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser bem diferente da obrigação civil. Entendesse que se uma dívida não for paga no vencimento o direito do credor mune-se de uma pretensão, e a dívida se transforma em responsabilidade patrimonial. Mas tratando-se de obrigação natural, o credor não terá a pretensão para executar o devedor e tomar seus bens. A dívida natural existe, mas não pode ser judicialmente cobrada, não podendo o credor recorrer à Justiça.
A diferença é que a obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação natural não, pois corresponde a uma obrigação moral.
II. Quem são os sujeitos das obrigações?
R. Sujeito Ativo (Credor) e Sujeito passivo (Devedor).
III.
2. Dos Bens
Bens são coisas materiais, de expressão econômica, úteis ao homem.
a. Bens Móveis e Bens Imóveis
Os bens móveis; são adquiridos por simples tradição, trata-se dos móveis por natureza que é dividido em somoventes e propriamente dito ambos são corpóreos. Os semovenets são de movimento próprio, como por exemplo; os animais por adimitirem a remoção por força alheia. (Art. 82. C.C).
Os bens imóveis são denominados bens de raíz, sempre desfutando de maior prestígio e deixando os bens móveis relegados a plano secundário. Os bens imóveis por natureza são os que a rigor, somente por natureza como sua superfície subsolo e espaço aéreo. Temos os imóveis por acessão
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