Direito Civil
Artigos Científicos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mickaella • 31/5/2013 • 1.247 Palavras (5 Páginas) • 466 Visualizações
RESUMO DE CIVIL- DIREITOS REAIS
CARACTERISTICAS DO DIREITO REAL
PREFERENCIA:
A preferencia é um direito real de garantia, como por exemplo, o penhor hipoteca e anticrese.
A preferencia dá ao credor com garantia a possibilidade de ter sua divida satisfeita primeiramente, diferente do credor quirografário ou seja credor sem garantia.
Essa característica do direito real não é oponivel erga ommens, e sim oponível Erga aliquos, tem seus efeitos contra alguns, já que os créditos trabalhistas e acidentários são pagos primeiro.
Ex: o cara que compra um imóvel pela caixa e não consegue terminar de pagar, e deve também a sua empregada doméstica, assim que seu imóvel for alienado quem será pago na frente dos outros credores será a empregada já que é uma divida trabalhista.
No que tange o direito de preferencia alguns doutrinadores discutem sobre a questão do condomínio, se sobre ele incide o direito de preferência.
De acordo com a sumula 482 stj a cotas condominiais não pagas pelo credor incidem diretamente no patrimônio dos outros condominiários já que a parte não paga pelo credor será dividida e paga pelos demais, sendo assim terceiro é atingido por um débito que não é seu.
As cotas condominiais tem característica de conservação do bem comum e se estas não forem devidamente pagas o bem sofrerá depreciações e caso precise ser alienado não poderá ser cobrado o valor real sobre a coisa prejudicando assim o credor hipotecário.ou seja o condomínio sera pago na frente também.
PERPETUIDADE
Característica típica própria da propriedade
Contamina alguns direitos reais, não todos
Perpetuidade significa que o direito real tem que ter um tempo indefinido de duração, no mento em que é criado. O direito real tratado aqui não é o direito real de alguém é o direito real em abstrato. Essa característica contamina alguns direitos reais como as enfiteuse e a servidão, mais outros não pois são direitos reais que já em sua natureza são temporários,.
O direitos reais temporários já são criados sabendo que se tem data certa para sua extinção.
Exemplo de direito real temporário: usufruto hipoteca...
Elasticidade: procurar na net..
Exclusividade: o direito real de propriedade é um só.
Se dois indivíduos são proprietários de um bem, o direito real é um só, exercido pelos dois, em copropriedade, mais para a coletividade o direito é um único.
A propriedade e os demais direitos reais estão atrelados ao mundo da titularidade a posse esta ligada ao universo do exercício.
O exercício normalmente é feito por aquele que é titular do direito de usar, fruir, dispor e reivindicar sendo assim podendo exercê-los o que não quer dizer efetivo exercício, a posse esta ligada ao efetivo exercício de usar fruir dispor e reivindicar.
São três momentos titularidade, direito ao exercício, e exercício efetivo:
Ex:
Gustavo invade um terreno e lá se instala, colocando um padrão de luz, fazendo melhorias então ele exercita o poder de usar, mesmo não sendo o titular, agora ele resolveu arrendar um pedacinho do terreno dele para o vizinho exercitando seu poder de fruir, agora ele vai ceder a posse onerosamente para Raquel assim exercendo o poder de dispor....
Ou seja ele se instalou em um terreno que não era dele, portanto não era titular dos direitos inerentes ao domínio simplesmente os exercia sem titularidade.
POSSE
TEORIA SUBJETIVA DA POSSE
É a teoria que tem como seu idealizador savigny,para ele a posse so se configurava se houvesse dois requisitos específicos o animus( que é a intenção do individuo de adquirir o bem) e corpus( coisa propriamente dita) ou seja o Individuo teria que apresentar a intenção de adquiri o bem para ser configurado como possuidor. Essa teoria não foi adotada pelo código civil.
TEORIA OBJETIVA DA POSSE
É a teoria que tem como seu idealizador Ihering, para ele diferente do savignir para que o individuo se apresente como possuidor não é necessário que se apresente o requisitos objetivo e subjetivo da posse. Para ihering o que é necessário para que se configure a posse é a exteriorização do domínio, ou seja, possuidor é aquele se comporta como se dono fosse, adotando em relação ao bem comportamento de dono perante a coletividade. Essa teoria é que foi adotada pelo código civil
FÂMULO DA POSSE (1198)
O famulo da posse é aquele que detém a coisa em nome de outrem, ou seja, conserva a posse em nome de outrem, ou seja, conserva aposse para seu verdadeiro proprietário.
EX: CASEIRO, que esta na sua casa por ordens suas.
DETENTOR: QUANDO A
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