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Direito Civil

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Por:   •  29/9/2014  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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REALIDADE CONCEITOS E VALORES CAMBIANTES:

O DIREITO NÃO SURGE DO NADA, ELE SURGE APARTIR DE FATOS E REALIDADES DO NOSSO MUNDO AS QUAIS SE IMPÕEM CONTRA OS CÓDIGOS E NORMAS MESMO QUE MUITOS AINDA RELUTEM ACEITAR A SUA NATURAL FORÇA MOTRIZ.

O DIREITO PRECISA DE MAIORES ESPAÇOS SOCIAIS, COMO DISSE PIERO PERLINGIERE (1997). ENTENDE-SE A PARTIR DAÍ QUE REALIDADE E CONCEITO ESTÃO UMBILICALMENTE LIGADOS E COERENTEMENTE APARELHADOS, PORQUE SE NÃO FOSSE ASSIM SERIAM FUNESTAS AS CONSEQUENCIAS PARA AMBAS E IMENSAS E INCONTÁVEIS AS POSSIBILIDADES DE FALÊNCIA OU DE IMPRESTABILIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. O SUPÓRTE FÁTICO (TATBESTAND OU FATTISPECIE) É UM ESPAÇO TEMPORALMENTE VARIÁVEL, A REVISÃO DOS CONCEITOS (NORMAS) DEVEM SEGUIR NA MESMA PROPORÇÃO, AI SE ENTENDE PORQUE A HISTORICIDADE E A RELATIVIDADE SÃO INFLUENCIADORES DO FENÔMENO JURÍDICO, COMO DIZEM A ACENTUAM JUSTEN FILHO (1987) E EDSON FACHIN (2000).

É IMPOSSIVEL PENSAR NO DIREITO COMO ALGO PRONTO E ACABADO POIS POR SER UMA CIÊNCIA HUMANA A NÃO EXATA ELE ESTA SEMPRE MUDANDO E SE ADEQUANDO COM A SOCIEDADE E COM O MODO DE VIVER A CADA DIA QUE PASSA E POR SER UMA CIÊNCIA HUMANA OS FATOS NÃO PODEM SER REPETIDOS PARA QUE SEJAM ESTUDADOS OU ANALISADOS COMO SE FAZ NAS CIÊNCIA EXATAS COM O DNA QUE PODE SER FEITO VÁRIAS VEZES QUE DARÁ SEMPRE O MESMO RESULTADO, O DIREOT DEVE SER VISTO COMO UM SISTEMA EM CONSTANTE CONSTRUÇÃO, MÓVEL, ABERTO, SENSÍVEL, Á NATURAL EVOLUÇÃO DOS FATOS E ÁS CONSTANTES MUTAÇÕES AXIOLÓGICAS. POR A IMPORTÂNCIA DE SE CONSIDERAR A VIDA REAL SOCIAL COMTEMPORÂNEA NA EDIÇÃO DA NORMA, E SOBRETUDO, A VIGENTE. SOMENTE ASSIM PODEREMOS COMPREENDEER A RAZÃO DE SEUS PORQUES E OBJETIVOS CLARAMENTE, COM ALVO EM COMPREENDER A MAIS CERTA, COERENTE, E ADEQUADA INTERPRETAÇÃO, OU ATÉ MESMO POR ALGUM MOTIVO EVENTUAL OU DESCONHECIDO A SUBISTITUIÇÃO DO PRECEITO. ATÉ PORQUE A SEPARAÇÃO DESSES DOIS PLANOS PESA NA CONSCIÊNCIA POPULAR, AQUILO QUE A DOUTRINA DESIGNOU DE REVOLTA ENTRE OS FATOS E OS CÓDIGOS (PELUSO), CAPAZ DE POR EM EXTREMA PRESSÃO A LEGITIMIDADE EFETIVA DESSES E DE COMPROMETER A EFICÁCIA DA OREDEM JURÍDICA.

O TRIDIMENCIONALISMO DO FENÔMENO JURÍDICO.

CONFORME AS PALAVRAS DE ADVERTE MIGUEL REALE, O DIREITO NÃO SE DEFINE APENAS EM UMA NORMA ( COMO DIZIA KELSEN), NEM SE DEFINE SOMENTE EM VALOR (COMO SE PENSAVA A LUZ DO DIREITO NATURAL). O DIREITO É UMA INTEGRAÇÃO NORMATIVA DE FATOS SEGUIDO DE VALORES (1994). A SUA IDÉIA (A DO DIREITO COMO REALIDADE TRIVALENTE OU TRIDIMENSIONAL), DOUTRINARIAMENTE FOI EXPOSTA PELA SUA PRIMEIRA VEZ NOS MEADOS DE 1940, POR CONTA DE SUA OBRA FUNDAMEBTOS DO DIREITO (REALE, 1998). EM 1953 COM A PUBLICAÇÃO DA SUA FILOSOFIA DE DIREITO (REALE 1990) OS TRÊS ELEMENTOS ALÉM DE RELACIONADOS ENTRE SI, FORAM IMBRICADOS SEGUNDO A DIALÉTICA, EM UMA DINAMICIDADE INTEGRANTE E CONVERGENTE (REALE 1994).

SEGUNDO ESTA VISÃO OS TRÊS INGREDIENTES INTERAGEM E SE RELACIONAMDINÂMICA E CONVERGENTEMENTE, TEM-SE QUE A CIÊNCIA JURÍDICA (SINONIMO DE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO AMPLO E CLÁSSICO), OU A DOGMÁTICA JURÍDICA (COMO DIREITO POSITIVADO E NÃO DOGMATISMO), ESTE FAZ PARTE DO FATO CONTRASTANDO-O COM O VALOR. AGORA A FILOSOFIA JURÍDICA TEM O VALOR COMO PONTO DE CHEGADA, PARA O QUÊ PARTE DO FATO EM CONFRONTO COM A NORMA (REALE 1994) PARTINDO DISTO PODEMOS ENTENDER QUE REALMENTE O DIREITO É A NORMATIVIDADE DA REALIDADE COTIDIANA, SOCIAL, E OS MESMOS SÃODOTADOS DE RELEVANCIA AXIOLÓGICA DIANTE DAQUILO QUE ACABA FAZENDO PARTE DA DOGMÁTICA JURÍDICA.

DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL:

A REVOLUÇÃO FRANCESA DADA NO SÉCULO XVIII FOI UM SEPARADOR DE RIOS NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE. OS IDEAIS LIBERTÁRIOS E A EFERVESCÊNCIA CULTURAL, ARTÍSTICA,

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