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Direito Civil

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Por:   •  30/9/2014  •  209 Palavras (1 Páginas)  •  196 Visualizações

Princípio da “saisine”

O Princípio de Saisine originou-se na era Medieval, época que quando ocorria a morte de algum arrendatário, seu patrimônio sempre retornava ao senhor feudal, e este exigia dos sucessores herdeiros um certo pagamento para sua imissão.

Posteriormente, doutrinadores franceses, por volta do século XIII, chegaram a uma conclusão desse Princípio, que hoje é utilizada por quase todo o mundo, tendo como marca principal a imediata transmissão dos bens deixados pelo "de cujus" aos seus sucessores.

Dispõe o art. 1.784 do Código Civil:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Segundo o eminente jurista Zeno Veloso:

“a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da herança ainda que não saibam que o autor da sucessão morreu, ou que a herança lhes foi transmitida. Mas precisam aceitar a herança, bem como repudiá-la, até porque ninguém é herdeiro contra sua vontade” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. Editora Saraiva, pag. 35).

Assim, por esse princípio que surgiu na idade média e foi instituído pelo direito francês, a herança não pode ficar sem dono, ou seja, o próprio defunto transmite aos seus sucessores a propriedade e a posse da herança.

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