Direito Civil
Artigos Científicos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bravomaike • 7/10/2014 • 2.634 Palavras (11 Páginas) • 324 Visualizações
1. Lei de Introdução as normas do direito brasileiro (LINDB)
Trata se de um conjunto de normas sobre normas, disciplinado as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento no tempo e no espaço, uma legislação a qual vem anexa ao Códico Civil, porem não faz parte dele, tendo caráter universal, sendo aplicada em todos os ramos do direito, exceto naquilo que for regulamentado por legislação especifica como o Códico Penal e o Código Tributário Nacional.
A LINDB tem as funções de:
a) regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço;
b) fornecer critérios de hermenêutica;
c) oferecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas;
d) garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro do direito que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento preservando as situações consolidadas em que o interesse individual permanece.
2. Fontes do direito
Consiste em um meio técnico de realização do direito objetivo, tendo como sua primeira fonte o costume, consubstanciada na observância reiterada de regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade,sendo o direito não escrito, tendo com o passar do tempo e evolução social sendo modificado,onde o poder começou a ser emado pela autoridade sobre forma de lei.
São consideradas Fontes Formais do direito:
- A lei;
- Analogia;
- O costume;
- Os princípios gerais do direito;
Fontes Não formais do direito:
- A Doutrina;
- Jurisprudência;
3. A lei
É um conjunto ordenado de regras que se apresenta em forma de texto escrito, onde se estabelece normas de comportamento social. Suas principais características são:
a) Generalidade: Dirige-se a todos cidadãos indistintamente,seu comando é abstrato não podendo ser endereçada a determinada pessoa.
b) Imperatividade: Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos.
c) Autorizamento: É o fato de ser autorizante, onde segundo a norma jurídica, autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pelo mau causado.
d) Permanência: A lei não se exaure numa só aplicação, pois deverá perdurar até ser revogada por outra lei.
e) Emanação da autoridade competente: A lei é ato do estado, pelo poder legislativo, onde o legislador está encarregado de ditar as leis, tendo que observar os limites de sua competência.
Classificação:
As leis podem serem classificadas de acordo com vários critérios. Quanto a imperatividade dividem- se em:
a) Cogentes: São denominadas de ordem publica ou de imperatividade absoluta, sendo mandamentais, ordenando ou determinando uma ação, ou proibitivas, impondo uma abstenção.
b) Não Cogentes: Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.
Toda lei é dotada de sansão, esta, no entanto varia de intensidade conforme os efeitos da transgressão do preceito na pratica do ato ou negócio jurídico. Quanto a intensidade da sansão ou autorizamento as leis classificam-se em:
a) Mais que perfeitas: São aquelas que estabelecem ou autorizam a aplicação de duas sansões na hipótese de serem violadas.
b) Perfeitas: São aquelas que impõe nulidade no ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador.
c) Menos que perfeitas: São as que acarretam a nulidade ou a anulação do ato jurídico, na circunstância de serem violadas, somente impondo ao violador uma sansão.
d) Imperfeitas: São leis cuja violação não acarreta nenhuma conseqüência.
Segundo a natureza as leis são:
a) Substantivas: São as que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e fora de exercício.
b) Adjetivas: São as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais, integrando o direito adjetivo.
Quanto a sua hierarquia as normas classificam-se em:
a) Normas constitucionais: São aquelas que constam na constituição nas quais as demais devem se amoldar-se, sendo as mais importantes por assegurar os direitos fundamentais do homem, como individuo e como cidadão.
b) Leis complementares: Tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias, destina-se a regulamentação de textos constitucionais.
c) Leis ordinárias: São as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos as duas casas no congresso e, posteriormente , a sanção do Presidente da Republica e publicação no Diário Oficial da União.
d) Leis delegadas: São elaboradas pelo Executivo por autorização expressa Pelo Poder Executivo.
e) Medidas provisórias: Não são propriamente leis, exercem função normativa nos casos previstos pela Constituição Federal, tais medidas substituiriam os antigos decretos-leis.
Quanto à competência na extensão territorial dividem-se em:
a) Leis federais: São leis de competência federal, votadas pelo Congresso Nacional, com incidência em todo território nacional.
b) Leis Estaduais: São provadas pela Assembléia Legislativas com aplicação restrita a circunscrição territorial no estado-membro a que pertencem.
c) Leis municipais: São editadas pelas Câmaras Municipais, com aplicação circunscrita aos limites territoriais dos respectivos municípios.
Quanto ao alcance as leis denominam-se em:
a) Gerais: Quando se aplicam a todo sistema de relações jurídicas, como no Código Civil.
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