Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hidalgo1 • 4/11/2014 • 618 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCAR DE TERESOPOLIS/RJ
JORGE, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de Teresopolis/RJ, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RJ nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de MIRANDA na qualidade de locatário, domiciliado nesta cidade, onde reside na rua, nº , vem expor e afinal requer o seguinte:
I- DOS FATOS
O Exequente, professor de ensino fundamental, após 20 longos anos de trabalho de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista, procurando Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. O contrato de locação celebrado com Miranda não possuía claúsula de manutenção da locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
Firmando contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locadora a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
Indignado, Jorge procura Max, que diz lamentar a situação, informando que Miranda sempre foi uma locatária difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação.
II- DOS DIREITOS
O Código Civil Brasileiro de 2002 dispõe em seu art. 1.228 que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, direito este sendo cerceado pelo Executado.
É observada a vontade de Jorge ao cumprir o requisito do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro de 2002 ao transferir a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, ato devidamente feito, conforme documentação em anexo.
Segundo prescreve o art. 8º “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”. Autorizando a alienação
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