Direito Civil
Artigo: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Zombie • 16/11/2014 • 362 Palavras (2 Páginas) • 228 Visualizações
Obrigação de Fazer
As obrigações de fazer são consideradas de cunho material ou
imaterial, conforme as qualidades pessoais do devedor. Nas obrigações
materiais o devedor compromete-se a um fazer físico, puramente material.
Tanto o é que em caso de impossibilidade deste em cumprir a obrigação
poderá providenciar o objeto da prestação com terceiro - como o supra
referido: compromisso do credor em prestar ato ou fato seu ou de terceiro.
Em contrapartida, às obrigações de fazer imateriais é atribuído o caráter de
personalíssimas, uma vez que o cumprimento destas depende de qualificação específica do devedor, ou seja, dada a sua aptidão, seja ela científica, intelectual ou artística. O elemento pessoal diferenciador de tais modalidades de obrigação de fazer assume tal importância que, naquelas de cunho personalíssimo ao credor é facultado recusar o
cumprimento da prestação por terceiro, como preceitua o art.878 do Código
Civil de 1916.
O Artigo 632.dispõem que “Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
A Obrigação de Fazer pode ser Fungível ou Infungível.
Obrigação de fazer Fungível é aquela que pode ser cumprida por outras pessoas além do próprio devedor por exemplo “A pessoa que é contratada pra pintar o muro e não vai por que sofreu um acidente”,essa pessoa poderá ser substituída por outra.
Obrigação de fazer Infungivel é aquela que contrata em atenção a determinada características ou atributos pessoais do devedor,por exemplo,”Um pintor renomado teria que pintar uma obra para minha exposição” não poderá se fazer substituir por outrem, mesmo inexistindo cláusula expressa nesse sentido.
Contudo Obrigação de abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, a realização de obras e artefatos, ou a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. A prestação consiste, assim, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor.
Referencias Bibliográfica
PLT Direito Civil ll Autor:Carlos Roberto Gonçalves.
http://www.webartigos.com/artigos/das-obrigacoes-de-dar-fazer-e-nao-fazer/44279/
http://www.soleis.com.br/ebooks/processo-136.htm
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