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Direito Civil

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Por:   •  19/11/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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1. Noções Introdutórias

A LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) é classificada como uma “norma de sobredireito”, “Lex legum”, “norma de sobrenorma”, por disciplinar outras normas jurídicas, estabelecendo a maneira de aplicação e o entendimento das demais normas.

Trata-se de um código de normas ou código sobre as normas. Por isso, é chamada de lex legum.

A estrutura da LINDB é simples:

Arts. 1º e 2º - Vigência das normas;

Art. 3º - Obrigatoriedade das normas;

Art. 4º - Integração normativa;

Art. 5º - Interpretação das normas;

Art. 6º - Direito Intertemporal;

Art. 7º e ss. - Direito Espacial.

Em outras palavras, a LINDB tem aplicabilidade sobre todo o ordenamento jurídico brasileiro.

2. Vigência das Normas (arts. 1º e 2º): para compreender efetivamente as regras estabelecidas na LINDB, é importante realizar o estudo de alguns conceitos básicos, quais sejam:

2.1 Vigência: é o período de validade da norma.

2.2 Promulgação: é o ato do chefe do Poder Executivo que gera a existência e a validade da norma. É um ato que autentica a lei e determina a sua obrigatoriedade.

2.3 Publicação: normalmente, a lei é publicada no diário oficial. É preciso observar que o momento da publicação não determina necessariamente a vigência da norma. Em outros termos, a publicação pode gerar a sua obrigatoriedade (vigência), caso não haja vacatio legis.

2.4 Vacatio legis: é o intervalo de tempo existente entre o momento da publicação de uma norma jurídica e o momento de sua vigência. Em regra, os prazos de vacatio legis são:

a) No Brasil: 45 (quarenta e cinco) dias;

b) Nos Estados Estrangeiros: 3 (três) meses.

Contudo, a LINDB admite a dispensa do prazo da vacatio legis para normas de pequena repercussão (art. 8º, LC 95/98).

2.4.1 Contagem do prazo da vacatio legis: não está prevista na LINDB, mas sim no §1º do art. 8º da LC n. 95/98, segundo o qual a contagem do prazo de vacatio tem início no mesmo dia da publicação e terminando o prazo, a lei entra em vigor no dia subsequente. Logo, há a inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior.

2.4.2 Observações a respeito da vacatio legis:

a) Modificação durante o prazo da vacatio: nova publicação e nova contagem, iniciada do zero e da nova publicação (art. 1º, §3º);

b) Modificação posterior à vigência: lei nova com nova vacatio, também iniciada do zero e da nova publicação (art. 1º, §4º).

2.5 Princípio da Continuidade ou da Permanência: esse princípio se encontra previsto no art.

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