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Direito Civil

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Por:   •  8/12/2014  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO X

Processo no. 0143771.43.2010.8.19.0001

Tício, já devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, interpor o presente

APELAÇÃO

Com base no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.

Requer-se que, Vossa Excelência após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente recurso.

Termos em que, pede deferimento.

Município X, 13 de agosto de 2010

Branca Murat Vasconcellos

OAB: 20072816

Razões do Recurso de Apelação

RAZÕES DE APELAÇÃO

Recorrente: Tício

Recorrido: ministério público

Processo número. 0143771.43.2010.8.19.0001

Egrégio Tribunal;

Colenda Câmara;

Ínclitos Desembargadores

I - DOS FATOS:

O recorrente foi condenado como incurso nas penas do crime de roubo com emprego de arma de fogo, artigo 157,§ 2º, I, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de oito anos e seis meses de reclusão e regime fechado de cumprimento de pena.

Consta dos autos que o recorrente, durante a fase do inquérito policial teria sido reconhecido pela vítima, tendo em vista que esta teria olhado através de pequeno orifício da porta de uma sala onde o recorrente se encontrava. Já em sede de instrução criminal, nem a vítima nem as testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de que o suposto assaltante portava uma arma.

Durante o processo não houve a apreensão da arma de fogo que teria sido usada no roubo pelo recorrente, não havendo a perícia da arma, tendo em vista que os policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão”, teriam visto o recorrente correndo e foram ao seu encalço.

Além disso, afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o recorrente, bem como que este teria jogado um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.

Em seu interrogatório em juízo o recorrente exerceu o seu direito ao silêncio, tendo o magistrado levado em consideração, para fins de condenação e fixação de pena, os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.

Ocorre que a respeitável decisão condenatória proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.

II - DA PRELIMINAR:

Inicialmente cumpre esclarecer que não se cumpriu, na fase de inquérito policial, a formalidade exigida para o procedimento de reconhecimento de pessoas previsto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal, ocorrendo nulidade nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal.

III - DO MÉRITO

No caso em tela resta evidenciada a inexistência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal, não podendo ser comprovada a autoria do suposto crime cometido pelo recorrente.

O que ocorre no referente caso foi apenas um reconhecimento do recorrente pela vítima do crime de forma indevida e sem a a observância das exigências legais, tendo em vista que esta teria olhado através de pequeno orifício da porta de uma sala onde o recorrente se encontrava. Ou seja, este reconhecimento não cumpriu a formalidade prevista no artigo 226 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente para comprovar a autoria

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