Direito Civil
Seminário: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FelipeeCNR • 23/2/2015 • Seminário • 466 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
CÓDIGO CIVIL
DAS PESSOAS
- Das pessoas naturais
- Da personalidade e da capacidade
- Parte geral: - pessoas: naturais ou jurídicas (sujeitos da relação jurídica)
- bens (objeto do direito, em torno dos quais se formam as diversas relações jurídicas)
- fatos jurídicos (que permitem criar, modificar e extinguir direitos)
- Pessoas: - naturais: personalidade e capacidade; direitos da personalidade e a ausência.
- jurídicas: art. 40, CC.
- domicilio: art. 70, CC.
- Pessoa natural: é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
- pessoa é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações.
- Personalidade jurídica: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
- Capacidade jurídica: é a medida jurídica da personalidade.
* para ser “pessoa” basta que o homem exista, e, para ser “capaz”, o ser humano precisa preencher os requisitos necessários para por si como sujeito ativo ou passivo numa relação jurídica.
- capacidade de direito e de gozo: aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.
- todos têm e é adquirida ao nascer.
- capacidade de fato ou de exercício: aptidão, para exercer, por si só, os atos da vida civil.
- capacidades: * plena: quem possui as duas (direito e de fato).
* limitada: quem possui somente a de direito.
- são por isso chamados de incapazes.
- ART. 1º . Toda pessoa possui capacidade.
- ART. 2º. Personalidade civil começa com a vida e termina com a morte.
- Lei n. 11.804/08. Alimentos gravídicos.
- Lei de Alimentos – Lei 5.478/68.
* o código civil disciplina as relações jurídicas privadas que nascem da vida em sociedade e se formam entre as pessoas.
* são as relações sociais, de pessoa a pessoa, física ou jurídica, que produzem efeitos no âmbito do direito.
* docimásias hidrostáticas de Galeno.
- coloca-se na água: pulmões, traquéia e laringe. Se flutuar positivo, houve respiração, pulmão cheio de ar.
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