Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: machados23 • 9/3/2015 • 676 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
Princípios dos Direitos Reais
1 - princípio da aderência, especialização ou inerência
• estabelece um vínculo ou uma relação entre o sujeito e a coisa, não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir; nos direitos pessoais, o vínculo obrigacional existente entre credor e devedor confere ao primeiro o direito de exigir a prestação prometida.
2 - princípio do absolutismo (Eficácia Erga Omnes)
• os direitos reais exercem-se "erga omnes" (contra todos), que devem abster-se de molestar o titular; surge daí o direito de seqüela (ou "jus persequendi"), isto é, de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem quer que esteja (ação real), bem como o direito de preferência (ou "jus praeferendi"); os direitos obrigacionais, por não estabelecerem vínculo dessa natureza, resolvem-se em perdas e danos e não se exercem contra todos, mas em face de um ou alguns sujeitos determinados (ação pessoal).
3 - princípio da publicidade ou da visibilidade –
• os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois datranscrição no Registro de Imóveis, do respectivo título; sobre móveis, só depois da tradição; sendo oponíveis "erga omnes", faz-se necessário que todos possam conhecer os seus titulares para não molestá-los; a transcrição e atradição atuam como meios de publicidade da titularidade dos direitos reais; os pessoais ou obrigacionais seguem o princípio do consensualismo: aperfeiçoam-se com o acordo de vontades.
4 - princípio da taxatividade
• o número dos direitos reais é limitado, taxativo (são somente os enumerados na lei - "numerus clausus"); no direito das obrigações não há essa limitação; existe um certo número de contratos nominados, previstos no texto legal, podendo as partes criar os chamados inominados; basta que sejam capazes e lícito o objeto; assim, contrapõe-se à técnica do "numerus clausus" a do "numerus apertus", para a consecução prática do princípio da autonomia da vontade.
5 - Princípio da Tipicidade
• não é possível constituir direitos reais diferentes dos previstos na lei;
• os direitos reais são postos pelo legislador e você não pode modificá-los. Deve seguir a forma prescrita em lei.
• os direitos reais existem de acordo com os tipos legais; são definidos e enumerados determinados tipos pela norma, e só a estes correspondem os direitos reais, sendo pois seus modelos; nos obrigacionais, ao contrário, admitem-se, ao lado dos contratos típicos, os atípicos, em número ilimitado.
6- Princípio da Perpetuidade
• o tempo não enfraquece o vínculo com o proprietário com sua coisa, ele é sempre permanente. o não uso importa na extinção do bem, como por exemplo: desapropriação do bem não usado, usucapião e o usufruto.
• a propriedade é um direito perpétuo ( que dura para sempre, constante,contínuo e permanente e eterno)pois não se perde pelo não uso, mas somente pelos meios e formas legais. Como por exemplo: a desapropriação, a usucapião, renúncia,
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