Direito Civil
Trabalho Universitário: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mikaelafrancklis • 10/3/2015 • 304 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
Espécies de bens singulares
A doutrina classifica os bens singulares em:
■ simples, quando suas partes, da mesma espécie, estão ligadas pela
própria natureza, como um cavalo, uma árvore;
■ compostos, quando as suas partes se acham ligadas pela indústria
humana, como um edifício. “As coisas simples que formam a coisa
composta, mantendo sua identidade, denominam-se partes integrantes.
Se perdem a identidade, chamam-se partes componentes. As partes
integrantes, como as peças de máquinas, podem ser separadas do todo, as
componentes, como o cimento de uma parede, não”40.
■ 6.5.1.5.3. Bens coletivos
Os bens coletivos são chamados também de universais ou
universalidades e abrangem as:
■ universalidades de fato; e as
■ universalidades de direito.
São os que, sendo compostos de várias coisas singulares, se consideram
e m conjunto, formando um todo, uma unidade, que passa a ter
individualidade própria, distinta da dos seus objetos
■ 6.5.1.5.3.1. Universalidade de fato
O art. 90 do Código Civil considera universalidade de fato “a pluralidade
de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação
unitária”. Mencione-se, como exemplo, uma biblioteca, um rebanho, uma
galeria de quadros. Determinados bens só têm valor econômico e jurídico
quando agregados: um par de sapatos ou de brincos, por exemplo.
Acrescenta o parágrafo único do aludido dispositivo legal que os “bens
que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas
próprias”. A universalidade de fato distingue-se dos bens compostos pelo fato
de ser uma pluralidade de bens autônomos a que o proprietário dá uma
destinação unitária, podendo ser alienados conjuntamente, em um único ato,
ou individualmente, na forma do citado parágrafo único41.
■ 6.5.1.5.3.2. Universalidade de direito
Por sua vez, o art. 91 proclama constituir universalidade de direito “o
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor
econômico”. É a hipótese da herança, do patrimônio, do fundo de comércio,
da massa falida etc. A distinção fundamental entre a universalidade de fato e
a de direito está em
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