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Direito Civil

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Por:   •  10/3/2015  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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DIREITO CIVIL

Ramo do Direito Privado que rege as relações entre os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas), destinando-se a reger as relações pessoais, familiares,patrimoniais e obrigacionais.

Parte geral ( das pessoas fisicas, das pessoa jurídicas, domicílio, bens e fatos jurídicos)

Parte geral (Direitos das obrigações, direito empresarial, direitos das coisas, direitos de família, direito das sucessões e disposições finais e transitórias )

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º).

É todo ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres, excluindo-se os animais, os seres inanimados,todos tidos, eventualmente, como objetos do direito.

Toda pessoa é dotada de personalidade, ou seja, tem capacidade para figurar em uma relação jurídica.

Toda pessoa tem aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (personalidade).

DA PERSONALIDADE

• O termo pessoa deriva do latim “persona”- denominação dada às máscaras utilizadas pelos atores romanos, destinados a dar eco às suas palavras.

• No sentido jurídico, a pessoa é o ente físico ou moral, suscetível de direitos e obrigações, ou simplesmente, sujeito de uma relação jurídica.

DA PERSONALIDADE JURIDICA

• Sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade.

• A capacidade é a medida jurídica da personalidade, que pode ser relativa ou absoluta, é a condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas.

• Logo para ser pessoa, ter personalidade necessário que se nasça com VIDA, mas para ter capacidade necessita de requisitos para agir por sí ou por nome de outrem.

DA PERSONALIDADE JURIDICA

Art 2º - “ A personalidade civil começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

A personalidade começa com o nascimento com vida, o que se constata com a respiração.

( Exame: Docimásia Hidrostática de Galeno)

Da personalidade- O Nascituro

O que está por nascer, mas já concebido no ventre materno.

03 teorias discutem o tema:

1. Teoria natalista – de que só adquire personalidade quando nasce com vida;

2. Teoria da personalidade condicional- o nascituro possui direitos sob uma condição suspensiva, e ao ser concebido , já pode se titularizar de alguns direitos ( ex. Direito à vida);

3.Teoria concepcionista- D. Francês- é pessoa desde o ventre materno, na concepção.

O Nascituro

Antes do nascimento não há personalidade. Mas o citado artigo ressalva os direitos do nascituro (aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu), desde a concepção.

E a Lei nº 11.804/2008, que disciplina os alimentos gravídicos desde a concepção até o parto, apenas reforça o direito do nascituro estabelecido no art. 2º do CC/2002.

Capacidade Jurídica

Adquirida personalidade jurídica toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações.

 Capacidade de direito ou de gozo- representação e assistência

 Capacidade de fato ou de exercício

Capacidade civil plena – capacidade de direito + capacidade de fato

Da incapacidade-

Pessoas que não têm o discernimento necessário para praticar atos da vida civil, e tal incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

a) Incapacidade absoluta- art.3º CC

• Menores de 16 anos-são representados por pais ou tutores;

• Enfermidade ou deficiência mental- representados por curadores;art. 1767

• Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (mudos, surdos) – representados por curadores-

• CC não adotou os cegos como incapazes

• Atos praticados por incapazes são nulos art 166, I CC

Da incapacidade -

b)

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