Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jvfelix • 14/3/2015 • 2.220 Palavras (9 Páginas) • 206 Visualizações
do Direito de Família : é a própria família .
Princípios do Direito de Família
1) Principio do respeito à dignidade da pessoa humana.
2) Principio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros arts. 1567 e 1.568 do c.c, 226 da c.f - este principio derruba aquele poder marital e da mais poder a mulher, da os direitos e também deveres. Resolução Social.
3) Principio da Igualdade Jurídica de todos os filhos – art. 227 da c.f e 1.596 à 1.629 do c.c – filhos adotivos, filhos adulterinos, legítimos etc. Todos tem os mesmos direitos.
4) Principio da Paternidade Responsável e Planejamento Familiar –ats . 226 c.f e 1.565 c.c – Planejamento familiar da pessoa humana, pois cada família que planeja quantos filhos quer ter. O Estado tem que possibilitar a população o planejamento familiar .Ex : Educação, Saúde ...
5) Principio da Comunhão Plena de Vida art. 1.511 do c.c – ele significa algo à mais do que aquele formalismo do casamento, é a complicado o companheirismo, não é só o contrato de certidão .
6) Principio da Liberdade de Constituir uma comunhão de vida familiar - é a liberdade que as pessoas tem de constituir a sua família da forma que quiser . Ex : liberdade de morar onde quiserem, ter qtos filhos quiserem. Mas, claro que tudo dentro das normas.
Direito de Família
Normas regulam
Casamento validade efeitos jurídicos ( pessoais, sociais, patrimoniais )
Da sociedade conjugal
Pais e filhos
União estável
Dissolução – Casamento ou da União Estável
Arts . 1.511 à 1.783 c.c ( estabelecem a estrutura da família )
Antes : Somente casamento original
Agora : união estável / relações monoparental ( formada por qualquer dos pais e seus descendentes ).
Conceito : ( Maria Helena Diniz ) “ Complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade, e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos o vinculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela “
A sociedade conjugal tem três ordens de vínculos : Conjugal ( marido e mulher ) – Parentesco ( reúne integrantes em torno tronco comum descendentes uns dos outros ou não.
Do Bem de Família arts. 1.711 à 1.722 c.c – Os Estados Unidos sofreu uma crise financeira para amenizar está situação o Texas criou está lei nº 8.009 /90 em que diz que casas pequenas em que as famílias estivessem morando não poderiam ser penhoradas , e a partir da instituição dessa lei no Texas outros Estados foram absorvendo está lei também. Isto servia como um asilo de família para proteger as famílias.
Antes -> Só existia aquela família matrimonial
Depois -> Começou a existir famílias mistas ( filhos fora do casamento ) – Súmula 364 STJ.
Houve uma evolução quanto a essa questão da proteção de bem de família -> desde família até a pessoa que mora sozinha , onde também a casa está protegida. – Lei 8.009/90 sem que o individuo faça nada
( independe da vontade ) o bem de família já está resguardado , os efeitos são automáticos.
Vários Imóveis como residência ? Será considerado bem de família o de menor valor.
E os móveis ? São considerados aqueles que são necessários para a sobrevivência da família . Ex: fogão, geladeira .. etc.
Consequências desta Lei 8.009/90 – incentivo a fraudes / calotes – Dificuldades de obtenção de crédito p/ quem só possui um imóvel residencial. – Protege á família do devedor, garantindo condições mínimas de sobrevivência .
Bem de família voluntário praticamente não é usado depende de estratégia 1.740 c.c
Casamento
Conceito : Pontes de Miranda “ Casamento é o contrato de direito de família que regula a união entre marido e mulher “.
Natureza Jurídica : a) Concepção Clássica contrato. – b) Concepção institucional prevalece o caractér institucional- regras impostas pelo Estado .Vontade individual livre; c) Concepção Eclética ou Mista : é o ato complexo, contento ao mesmo contrato e instituição.
Capacidade para o Casamento
Idade mínima de 16 anos ( idade núbil), tanto para o homem como p/ mulher, mediante autorização dos pais ou seus representantes; Lei 11.106/05, o casamento deixou de entrar a interposição de pena criminal – se o noivo maior 18 anos não sujeito imposições criminais está punibilidade seria extinta com o casamento.
Impedimentos art. 1.548 – é a falta de legitimação para casar com determinada pessoa. Ex : uma pessoa que está casada com outra irmão c/ irmão .
Incapacidade - é a inaptidão para casar com quem quer que seja. Ex: uma criança menor 16 anos não casa com ninguém.
Causas Suspensivas arts. 1.523 e 1.524 c.c
São determinadas circunstancias ou situações capazes de surpreender a realização do casamento, se aguidas tempestivamente pelas pessoas legítimas a fazê –lo, mas que não provocam quando infringidas a sua nulidade ou anulidade
Nulidade : não deve, mas não é que não pode.
Quais os motivos das causas suspensivas ? evitar a confusão de patrimônio; evitar a confusão de sangue; no divorcio evitar a confusão da separação dos bens.; proteger o patrimônio do incapaz.
Oposição dos Impedimentos e das Causas Suspensivas - é a comunicação feita por pessoa legitima antes da celebração do casamento, ao oficial do registro civil ou ao juiz que preside a solenidade, sobre a existência de um dos empecilhos mencionados na lei. – art. 1.521 c.c
Formas de Oposição art. 1.529 não admite oposição anônima declaração escrita e assinada, instituída com as provas.
Habitação para o Casamento arts. 1.525 à 1.532
Procedimento administrativo para verificar a regularidade de um casamento
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