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Direito Civil

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Por:   •  14/3/2015  •  2.220 Palavras (9 Páginas)  •  206 Visualizações

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do Direito de Família : é a própria família .

Princípios do Direito de Família

1) Principio do respeito à dignidade da pessoa humana.

2) Principio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros arts. 1567 e 1.568 do c.c, 226 da c.f - este principio derruba aquele poder marital e da mais poder a mulher, da os direitos e também deveres. Resolução Social.

3) Principio da Igualdade Jurídica de todos os filhos – art. 227 da c.f e 1.596 à 1.629 do c.c – filhos adotivos, filhos adulterinos, legítimos etc. Todos tem os mesmos direitos.

4) Principio da Paternidade Responsável e Planejamento Familiar –ats . 226 c.f e 1.565 c.c – Planejamento familiar da pessoa humana, pois cada família que planeja quantos filhos quer ter. O Estado tem que possibilitar a população o planejamento familiar .Ex : Educação, Saúde ...

5) Principio da Comunhão Plena de Vida art. 1.511 do c.c – ele significa algo à mais do que aquele formalismo do casamento, é a complicado o companheirismo, não é só o contrato de certidão .

6) Principio da Liberdade de Constituir uma comunhão de vida familiar - é a liberdade que as pessoas tem de constituir a sua família da forma que quiser . Ex : liberdade de morar onde quiserem, ter qtos filhos quiserem. Mas, claro que tudo dentro das normas.

Direito de Família

Normas  regulam

Casamento  validade  efeitos jurídicos ( pessoais, sociais, patrimoniais )

Da sociedade conjugal

Pais e filhos

União estável

Dissolução – Casamento ou da União Estável

Arts . 1.511 à 1.783 c.c ( estabelecem a estrutura da família )

Antes : Somente casamento original

Agora : união estável / relações monoparental ( formada por qualquer dos pais e seus descendentes ).

Conceito : ( Maria Helena Diniz ) “ Complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade, e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos o vinculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela “

A sociedade conjugal tem três ordens de vínculos : Conjugal ( marido e mulher ) – Parentesco ( reúne integrantes em torno tronco comum descendentes uns dos outros ou não.

Do Bem de Família arts. 1.711 à 1.722 c.c – Os Estados Unidos sofreu uma crise financeira para amenizar está situação o Texas criou está lei nº 8.009 /90 em que diz que casas pequenas em que as famílias estivessem morando não poderiam ser penhoradas , e a partir da instituição dessa lei no Texas outros Estados foram absorvendo está lei também. Isto servia como um asilo de família para proteger as famílias.

Antes -> Só existia aquela família matrimonial

Depois -> Começou a existir famílias mistas ( filhos fora do casamento ) – Súmula 364 STJ.

Houve uma evolução quanto a essa questão da proteção de bem de família -> desde família até a pessoa que mora sozinha , onde também a casa está protegida. – Lei 8.009/90 sem que o individuo faça nada

( independe da vontade ) o bem de família já está resguardado , os efeitos são automáticos.

Vários Imóveis como residência ? Será considerado bem de família o de menor valor.

E os móveis ? São considerados aqueles que são necessários para a sobrevivência da família . Ex: fogão, geladeira .. etc.

Consequências desta Lei 8.009/90 – incentivo a fraudes / calotes – Dificuldades de obtenção de crédito p/ quem só possui um imóvel residencial. – Protege á família do devedor, garantindo condições mínimas de sobrevivência .

Bem de família voluntário praticamente não é usado depende de estratégia 1.740 c.c

Casamento

Conceito : Pontes de Miranda “ Casamento é o contrato de direito de família que regula a união entre marido e mulher “.

Natureza Jurídica : a) Concepção Clássica contrato. – b) Concepção institucional prevalece o caractér institucional- regras impostas pelo Estado .Vontade individual livre; c) Concepção Eclética ou Mista : é o ato complexo, contento ao mesmo contrato e instituição.

Capacidade para o Casamento

Idade mínima de 16 anos ( idade núbil), tanto para o homem como p/ mulher, mediante autorização dos pais ou seus representantes; Lei 11.106/05, o casamento deixou de entrar a interposição de pena criminal – se o noivo maior 18 anos não sujeito imposições criminais está punibilidade seria extinta com o casamento.

Impedimentos art. 1.548 – é a falta de legitimação para casar com determinada pessoa. Ex : uma pessoa que está casada com outra irmão c/ irmão .

Incapacidade - é a inaptidão para casar com quem quer que seja. Ex: uma criança menor 16 anos não casa com ninguém.

Causas Suspensivas arts. 1.523 e 1.524 c.c

São determinadas circunstancias ou situações capazes de surpreender a realização do casamento, se aguidas tempestivamente pelas pessoas legítimas a fazê –lo, mas que não provocam quando infringidas a sua nulidade ou anulidade

Nulidade : não deve, mas não é que não pode.

Quais os motivos das causas suspensivas ? evitar a confusão de patrimônio; evitar a confusão de sangue; no divorcio evitar a confusão da separação dos bens.; proteger o patrimônio do incapaz.

Oposição dos Impedimentos e das Causas Suspensivas - é a comunicação feita por pessoa legitima antes da celebração do casamento, ao oficial do registro civil ou ao juiz que preside a solenidade, sobre a existência de um dos empecilhos mencionados na lei. – art. 1.521 c.c

Formas de Oposição art. 1.529 não admite oposição anônima declaração escrita e assinada, instituída com as provas.

Habitação para o Casamento arts. 1.525 à 1.532

Procedimento administrativo para verificar a regularidade de um casamento

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