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Direito Civil

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Por:   •  15/3/2015  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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Direito Civil II

Ato: É a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com conseqüências jurídicas. É toda ação humana capaz de extinguir, manter, alterar ou transferir direitos.

Fato: É todo acontecimento natural ou humano capaz de produzir efeitos jurídicos.

Fato natural conseqüência jurídica (terremoto, maremoto...).

Negócio Jurídico: são todos os atos jurídicos de acordo com a vontade de ambas as partes, capaz de causar efeitos do ato jurídico, que gere consequencias, eu adquiro, altero ou extinguo uma relação jurídica.

OBRIGAÇÕES

Introdução

a) Origem da palavra:

- Direito Romano ob+ligatio= ligação entre credor e devedor.

Ou pode ser traduzido de uma forma livre como: a ligação ou a sujeição entre devedor e credor. As pessoas decidem realizar um negócio jurídico.

No Direito Romano ( grande base da nossa legislação), as obrigações tinham um cunho eminentemente pessoal, tendo o credor o direito sobre a pessoa e a família do devedor, podendo tanto escravizá-los como exterminá-los.

Na nossa legislação, hoje, as obrigações são de cunho eminentemente patrimonial: temos uma relação obrigacional de prestação de serviços educacionais; a faculdade se obriga a prestar os serviços obrigacionais, precisa disponibilizar todos os componentes curriculares obrigatórios, recursos para o cumprimento das relações obrigacionais, disponibilizando professores, materiais; os alunos tem que prestar o vestibular, ser matriculado, pagar as mensalidades, frequentar, estudar e ter média mínima de 6,0. É uma via de mão dupla, a instituição é credora da mensalidade e de que vcs cumpram com a obrigação dos alunos, em contrapartida, a instituição é devedora da prestação de serviços educacionais, do ensino. A instituição é credora e devedora dos alunos e os alunos são credores e devedores também, dizemos que é uma relação recíproca.

Outro exemplo: fui à cantina e comprei uma garrafa de água. Com quem adquiri uma relação jurídica, com o dono da cantina ou com a garrafa de água? Com a pessoa dona da cantina. Pq não tenho uma relação jurídica com uma garrafa? Pq a obrigação e as relações jurídicas acontecem, apenas entre pessoas.

Ainda que eu tenha um objeto de obrigação, a relação jurídica obrigacional se dá com quem se fez o negócio. Exemplo, levei a minha gata Nina pra ser tosada e o Petshop tosou demais e ela ficou horrível, de quem eu vou cobrar a relação obrigacional juridica? Do dono do petshop e não da gata.

Adendo: Cuidado com dano moral e material. Tudo permeia a dignidade da pessoa humana.O que significa a constitucionalização do Direito Civil? É colocar a pessoa natural como pilar de todas as ações.

Lá no Direito Romano era tão comprometedor que, se eu descumprisse com a relação obrigacional, a pessoa teria o domínio sobre mim e minha família, podendo até me escravizar, matar. O inadimplemento era tão serio que era cobrado dessa forma.

Por que mudou? Porque, tinha tantas relações jurídicas obrigacionais e o inadimplemento era tão grande, que seria melhor se tornar

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