Direito Civil
Casos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alexsandroooo • 24/3/2015 • 345 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Módulo 1 – Teoria Geral do Direito Falimentar
1. Conceito de falência
A falência é uma execução concursal dos bens do devedor empresário, pela qual concorrem todos os
credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo e solver
o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.
2. Formação histórica do processo falimentar
O instituto da falência e o processo de execução têm origem remota, cujos princípios surgiram no
Direito Romano. O instituto era, no Direito Romano, um castigo para quem faltasse com suas obrigações.
Assim, tinha um caráter punitivo e extremamente pessoal, já que o devedor, ao assumir uma dívida,
comprometia sua própria vida, caso não a pagasse na data combinada.
A pessoa do devedor era a única garantia do credor e, caso o compromisso não fosse honrado, era a
pessoa do devedor que respondia com a própria vida pelo ato, e não o seu patrimônio.
O texto no
6 da Lei III da Lei das XII Tábuas previa que, em caso de pluralidade de credores, o corpo
do devedor poderia ser retalhado para entrega das partes aos credores.
Em decorrência da rigidez das leis de execução, no Império Romano, tornou-se comum, a elaboração
de um contrato denominado nexus. Por intermédio deste contrato, o devedor que não pudesse saldar
suas dívidas, antes de ser iniciada a execução, comprometia-se a prestar serviços ao credor para pagar
a dívida. Tal sistema ocasionou abusos e distorções.
Desta forma, chegou-se ao consenso de que não a pessoa do devedor, mas sim os seus bens é que
deveriam responder por suas dívidas. Assim, no ano de 428 a.C. foi criada a Lex Poetellia que determinou
a proibição do encarceramento, a venda como escravo e a morte do devedor.
Apesar dos progressos, foi no direito estatutário italiano, nas cidades do norte da Itália (Gênova, Veneza,
Florença e Milão), que surgiu o instituto da falência da maneira que mais se assemelha às normas atuais.
3. Legislação aplicável
A Lei no
11.101, de 9 de fevereiro de 2005, diz que a falência é um processo judicial de execução
concursal do patrimônio do devedor empresário, que, normalmente, é uma pessoa jurídica sob a forma
de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou anônima.
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