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Direito Civil

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Por:   •  24/3/2015  •  2.521 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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Artigo 1º A Vigência das Leis>

Significa a força obrigatória  No Brasil a Lei entra em vigor 45 dias oficialmente publicada, salvo disposição em contrário

Quando ela produz efeito no caso concreto com caráter coercitivo.

O tempo que leva a Publicação ao tempo de vigência da norma é chamado de Vacácio Legis.

Qual é a contagem deste Vacácio Legis para a sua Vigência, através da Lei Complementar LC 95/98 ela se da desta forma:

Data da Publicação + Data do Termino + 1 Dia a Data da Vigência.

Para Leis Gerais Paragrafo 8º < 1º

Ex>

11/01/2002 LeiGeral Termino VL 11/01/2003 12/01/2003

}________________________________________________________{ Publicação vacacio legis Vigência

Para o CC o STF adota outra forma de fazer o calculo da VL

A vigência do Código Civil se da de igual numero de inicio da Publicação ao seu Termino é a Vigência

Ex>

11/01/2002 C.Civil Termino VL 11/01/2003 11/01/2003

}________________________________________________________{ Publicação vacacio legis Vigência

Artigo 2º A Perda da Vigência da Lei>

Acontece de Quatro formas:

1º. Através da Revogação:

Principio da continuidade das Leis, uma norma produz efeito até que uma a modifique ou a revogue-a, até que uma AB-ROGUE ou ADEROGUE.

Revogação Expressa  Totalmente revogada.

Revogação Tácita  quão a lei nova for incompatível a lei anterior

Quão a lei nova regular toda a matéria da lei anterior

2º. Quando a Lei for Temporária ou Excepcional.

Ex: Lei Geral da Copa será uma Lei Temporária e perdera a vigência quando acabar a Copa

Período de Guerra acontece muita Lei temporária ou Excepcional, e o seu termino quão o período de guerra acabar também.

3º. Obs.: Geral: Também perde a Vigência a lei declarada Inconstitucional

Pelo STF (Superior Tribunal Federal).

4º. Quando for caso de uma Repristinação Expressa:

A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

Exemplo: lei 2 revogou lei 1; lei 3 revogou lei 2; repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a sua vigência expressamente.

• Resumo Artigo 2º

• Quando for Revogada

• Quando for Temporária ou Excepcional

• Quando for Inconstitucional

• Quando for caso de uma Repristinação Expressa (Isto no Brasil não acontece)

Artigo 3º A obrigatoriedade da Lei>

Ninguém se escusa da Lei dizendo que não a conhece.

Artigo 4º Regras para preenchimento do sistema Jurídico>

Quando a Lei for Omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

a. Analogia  Decorrente de uma analise semelhante.

b. Costumes  através de habitos sociais e reinteirado com sua

convicção legal.

c. Princípios Gerais de Direito  que são intrinceca de todo o sistema jurídico Ex: Princípio da Liberdade da estipulação

contratual, Princípio da boa fé...etc.

Artigo 5º Interpretação Teleológica da Lei>

O juiz atendera aos fins sociais a que a lei atenda e ao bem comum exigidos e existentes.

Interpretação teleológica da Lei é a busca da filnalidade da norma jurídica.

Na aplicação da Lei o Juiz antenderá aos, fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

Artigo 6º A Atividade da Lei no Tempo>

A lei não atinge o passado somente o presente e o futuro a sua regra é não tem irretroatividade da Lei. A não ser a Lei dada por vigente, A Lei penal benéfica onde o réu se beneficia e a Lei Triburária onde o contribuinte é beneficiado.

A Lei atinge fatos Presente, Passados e Futuros?

A Lei nova somente tem atividade para o Presente e para o Futuro, ou seja não tem atividade para traz (Passado) = não tem RETROATIVIDADE = a regra é a irretroatividades das Leis;

• Exceção: a Lei Penal mais benéfica ao Réu e a Lei Tributária mais benéfica ao contribuinte.

Quando a Lei entra em vigência no Presente deve se Respeitar:

a. Direitos Adquiridos

b. O ato jurídico perfeito (contratos)

c. A Coisa Julgada ou Caso julgado

CÓDIGO CIVIL LIVRO I DAS PESSOAS

Naturais/Física

Sujeito Direito Pessoas 

Jurídica

PESSOA

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